MEI: Conheça 6 benefícios do INSS que todo microempreendedor individual tem direito

Auxílios, licenças e aposentadoria fazem parte da lista de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o Microempreendedor Individual (MEI) pode desfrutar. Conheça eles aqui.

MEI: Conheça 6 benefícios do INSS que todo microempreendedor individual tem direito
MEI: Conheça 6 benefícios do INSS que todo microempreendedor individual tem direito (Imagem/Reprodução Google)

Para usufruir de tudo que tem direito, o indivíduo que é cadastrado como MEI deve pagar a guia mensal (DAS) disponível no Portal do Empreendedor. Esse valor é o equivalente a 5% do salário mínimo e vence todo dia 20 do mês. Tendo o pagamento em dia, o empreendedor estará segurado ao INSS.

Microempreendedores que descobrem ter câncer ou alguma doença ou acidente que o afastem do trabalho têm direito ao auxílio-doença, durante os tratamentos. A remuneração será concedida quando o trabalhador comprovar sua incapacidade por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Se o trabalhador cadastrado como MEI estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, seus familiares têm direito ao auxílio reclusão. Lembrando que ele precisa estar em dia com suas contribuições.

Outro benefício que pode ser solicitado é a licença maternidade. Porém, para conseguir usufruir dessa condição, é necessário que o empreendedor já tenha, pelo menos, 10 meses de contribuição. Com duração de 120 dias, o afastamento do trabalho pode ser concedido à mulheres e à homens que tenham adotado uma criança.

No caso das mulheres, poderão receber o benefício aquelas que tenham sofrido um aborto espontâneo; efetuado a adoção de uma criança; dado à luz, independentemente do tipo de procedimento utilizado no parto; e tenham tido um bebê natimorto.

Para se aposentar, o MEI conta com duas opções: a aposentadoria por invalidez, que é concedida por alguma moléstia ou incapacidade de exercer suas atividades; e a aposentadoria por idade, concedida aos homens que atingem os 65 anos de idade, e às mulheres que chegam aos seus 60 anos de idade.

Apesar dessas facilitações do INSS, destaca-se que aqueles que contribuíram pouco, e já chegaram na idade de aposentadoria, terão uma renda proporcional a sua contribuição. Outra observação é que a idade mínima para a aposentadoria da mulher subirá de forma gradual até alcançar o limite de 62 anos.

Por fim, em caso de morte, a família do contribuinte pode receber a pensão por morte.

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