MEI tem direito ao FGTS? Saiba se pode receber! 

Está pensando em abrir sua empresa no MEI (Microempreendedor Individual) ou já é formalizado, mas ainda não conhece seus direitos? Conheça aqui os direitos que os MEIs têm e saiba se é possível, por exemplo, ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

MEI tem direito ao FGTS? Saiba se pode receber! 
MEI tem direito ao FGTS? Saiba se pode receber! (Imagem: montagem FDR)

O benefício do Fundo de Garantia não vale para quem está formalizado como MEI. No entanto, o profissional MEI pode trabalhar também com carteira assinada.

Dentre algumas razões para abrir o seu próprio negócio estão: renda extra (atividade para complementar sua renda); emissão de notas fiscais e benefícios do INSS (como aposentadoria).

O MEI tem direito ao FGTS?

O FGTS é um benefício para os trabalhadores do regime CLT, que tem carteira assinada. Nesse sentido, os microempreendedores individuais não possuem direito a este benefício. 

Contudo, caso você já tenha trabalhado no regime CLT e possua algum valor de FGTS para receber, é possível retirá-lo na condição de não ter sido demitido por justa causa. 

Vale lembrar que o MEI que tiver um empregado não pode deixar de recolher mensalmente o FGTS, com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao funcionário.

Benefícios que o MEI não pode receber

O microempreendedor individual também não tem direito a receber o abono salarial do PIS e nem seguro-desemprego. 

O governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma possível demissão. No caso do seguro-desemprego, essa regra pode ser contestada, caso comprovado que o MEI não gera lucros.

Por outro lado, caso o trabalhador tenha carteira assinada e utiliza o CNPJ como atividade secundária, poderá receber se enquadrar-se nas regras da Caixa Econômica Federal, entre elas:

  • Ter 05 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano;
  • Ter exercido atividade com remuneração para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS do ano-base

Você pode encontrar mais informações com relação aos direitos do microempreendedor individual em nossa página de Direitos e Benefícios.

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