O Brasil possui 1,5 milhão de processos na fila do INSS, segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O Instituto ainda afirma que 790.390, ou seja, mais da metade, aguardam a perícia médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social tem 1.568.050 pedidos esperando atendimento, sendo que 50,4% precisam do atendimento da perícia médica.
Dessa maneira, mesmo com a volta do atendimento presencial de algumas agências do INSS, muitos benefícios não poderão ser liberados já que a perícia média não está acontecendo.
São 790.390 processos que esperam a perícia médica e os outros 777.660 aguardam cumprimento de exigências, ou seja, a entrega de algum documento para que o processo seja concluído.
A categoria dos peritos médicos federais não voltou a trabalhar, após exigir que as agências fossem aprovadas na vistoria. Segundo a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), apenas 12 das mais de 800 agências foram aprovadas nas vistorias.
De acordo com a associação “Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI [Equipamentos de Proteção Individual] até o presente, dentre diversos outros problemas”.
O secretário da Previdência, Bruno Bianco, afirmou que as perícias retomarão na próxima semana e aqueles médicos que persistirem em não voltar levarão falta.
“Quem não voltar estará sujeito às legislações funcionais. Então eu não vejo impasse, é simples como isso. O perito médico federal tem que trabalhar, terá agenda, nós já determinamos a abertura da agenda. Está aberta desde ontem [quinta-feira]”, disse Bianco.
Processos que aguardam perícia médica do INSS
- 614 são para ter acesso à Assistência à Pessoa com Deficiência (50%);
- 730 são pedidos para o auxílio-doença (47%);
- 805 solicitam a aposentadoria por meio da Lei Complementar 142/2003;
- 528 pedem adicional de 25%;
- 676 a isenção de Imposto de Renda;
- 037 Pensão por Morte.
As perícias de auxílio por incapacidade temporária foram realizadas de forma remota. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, “Para essas pessoas, foi pago o valor único de um salário mínimo, mas apenas de maneira provisória. O benefício é pago apenas por 30 dias e, se o segurado for incapacitado por mais tempo, deve dar uma nova entrada ao pedido”.