Tributos permanecem sendo adiados mediante persistência da pandemia. Nessa semana, o governo de Minas Gerais publicou um decreto, em seu Diário Oficial, informando que o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi adiado mais uma vez. A decisão, no entanto, contemplará apenas um grupo específico. Saiba os detalhes no texto abaixo.
Com a chegada do covid-19, a grande maioria dos governos estaduais precisaram adotar medidas de flexibilização no que diz respeito a cobrança de seus impostos. Taxas como o IPVA e IPTU passaram a ser prorrogadas ou ganharam programas de descontos para incentivar a prestação de contas.
Em Minas Gerais, o IPVA foi adiado mais uma vez. Para os motoristas que compraram seus automóveis entre 3 de março de 30 de setembro, haverá um prazo maior para efetuar o pagamento do imposto.
Nesse caso, o valor deverá ser quitado em até dez dias depois que o veículo for registado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), tendo como data máxima para a validação o dia 10 de outubro de 2020.
Emissão dos boletos do IPVA
Para poder pagar o IPVA, o cidadão deve entrar no portal do Detran de sua região e, por meio do número de seu Renavam, se conectar com a área individual do veículo.
Ao se conectar na plataforma, basta selecionar a opção de serviços e impostos, escolher a modalidade do IPVA – carnês de pagamento e efetuar o login.
No portal serão exibidos os boletos em duas modalidades: cota única (pagamento total do imposto); parceladas. Para quem optar pelo parcelamento, é preciso ficar atento a data limite da prestação, pois em caso de atraso uma nova guia precisará ser emitida com os reajustes de multas de juros.
O imposto pode ser pago em qualquer instituição bancária, seja na agência física ou pelas plataformas digitais. Para isso, basta copiar o número sequencial do boleto e anexar no app de seu banco.
Em caso de atraso
É importante ressaltar que, mesmo que o IPVA em atraso não resulte no trancamento do veículo, ele impede que o documento de validação do mesmo seja atualizado. Dessa forma, o motorista fica impossibilitado de circular em todo o território nacional até que a situação seja regularizada.