As aulas presenciais das escolas particulares estão autorizadas ao retorno no estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Porém, na capital as escolas continuam sendo proibidas de reabrir devido a uma decisão da Justiça.
A Justiça do Trabalho cassou no último domingo (13) a liminar que proibia o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares no município do Rio de Janeiro, mesmo após a autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
As escolas particulares poderiam retornar as aulas presenciais nesta segunda-feira (14) nas turmas de ensino fundamental e médio. Porém, na capital do estado, devido à decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), as escolas não poderão reabrir.
A prefeitura do Rio informou que já recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão e espera a decisão.
A proibição da volta das aulas presenciais é do desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou um recurso da Prefeitura. Com a decisão o prefeito Marcelo Crivella deve pagar multa diária de R$10 mil, caso realize qualquer ato administrativo que permita a volta às aulas.
A liminar da Justiça do Trabalho foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), após solicitação do Sindicato das Empresas de Educação Básica.
Segundo Carlos Henrique Chernicharo, “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores”.
O desembargador Chernicharo afirmou ainda que não cabe a Justiça do Trabalho interferir nas decisões tomadas pela ordem sanitária e de saúde, pois não está previsto na legislação estadual.
Além disso, Chernicharo criticou o retorno das aulas presenciais estarem condicionado à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus.
“Portanto, a lei estadual não condiciona o retorno das atividades escolares à existência de vacina contra o Coronavírus (COVID – 19), e não compete a esta Especializada discutir a sua constitucionalidade, nem tampouco dar-lhe interpretação diversa do seu alcance”.