Calendário escolar de 2020 sofre mudança em MP aprovada no SENADO

Nesta quinta-feira, dia 23, o Senado aprovou uma medida provisória que desobriga as instituições de ensino a cumprirem os dias letivos mínimos. Essa medida foi tomada por conta da pandemia, que tem prejudicado o calendário escolar de creches, escolas e universidades.

MP aprovada no Senado muda calendário escolar de 2020
MP aprovada no Senado muda calendário escolar de 2020 (Foto: Google)

O texto já havia sido aprovado pela Câmara e teve o texto editado pelo governo. Agora, após a aprovação do Senado por 73 a 0, a medida retorna para as mãos do presidente Jair Bolsonaro para que sancione ou vete as alterações.

A regra atual, decidida pelo Ministério da Educação, prevê que as instituições de ensino tenham ao menos 200 dias letivos. Com a pandemia, essa regra será flexibilizada.

No caso do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida. Isso, será preciso mesmo que as escolas compensem o banco de horas no próximo ano.

O possível retorno às aulas ainda será discutido e a carga horária será definida pelo Conselho Nacional de Educação.  

A MP editada ainda em abril, previa que a flexibilização ocorreria apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Porém, ao chegar ao Congresso, o texto sofreu alterações e a inclusão das demais instituições.

As mudanças no calendário escolar

  1. Educação infantil

Nesse caso, as instituições estão dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias e não precisarão compensar.

  1. Ensino fundamental e médio

As escolas não precisarão cumprir as 800 horas estabelecidas em lei, em 2020. Porém, será preciso compensar no próximo ano.

Vale lembrar que, mesmo que o aluno esteja em outro ano, será preciso efetuar a compensação.

Outro ponto importante é que a União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.

  1. Final do Ensino Médio

Os alunos que estiverem no final do Ensino Médio, devem fazer a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, será preciso que as escolas públicas tenham vagas disponíveis.

  1. Ensino Superior

Não há necessidade de alcançar o mínimo de dias letivos, porém a carga horária anual é mantida.

Além disso, os estudantes de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições. Isso só será possível que o estudante atingir 75% da presença e das notas.

 

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