Simples Nacional: Guia completo sobre o regime tributário da sua empresa

PONTOS CHAVES

  • Simples Nacional é um dos regimes tributários que o empreendedor pode escolher 
  • Ele é direcionado as micro e pequenas empresas 
  • Empresas com até 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional 

Todo empreendedor precisa optar por um regime tributário no momento de abrir o próprio negócio. Um deles é o Simples Nacional, que é válido para micro e pequenas empresas. Confira mais detalhes.

Simples Nacional: Guia completo sobre o regime tributário da sua empresa
Simples Nacional: Guia completo sobre o regime tributário da sua empresa (Imagem FDR)

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos aplicáveis às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº123 publicada no dia 14 de dezembro de 2006.

O regime tributário engloba a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Um comitê gestor formado por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, fica encarregado de gerir o Simples Nacional.

Para entrar no regime Simples Nacional é preciso se atentar nas seguintes regras:

  • Se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Submeter-se aos requisitos previstos na legislação
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Conheça as características do Simples Nacional

  • É facultativo
  • Ser irrevogável para todo o ano-calendário
  • Engloba os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
  • Recolhimento dos tributos englobados mediante documento único de arrecadação – DAS
  • Disponibilização às Micro empresas e as Empresas de Pequeno Porte de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos que ficam nesses Estados em que receita bruta total for maior que o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Imagem: Google

MEI: Quais são as vantagens de se formalizar?

Como temos observado recentemente, o mercado de trabalho tem optado por MEIs, para diversas finalidades como: trabalhos pontuais, que podem durar um dia, uma semana, um ano, para substituição de profissionais em caso de emergência, férias ou similares, e também para o dia a dia, por tempo indeterminado.

Você que trabalha como freelancer ou é autônomo, mas ainda não fez seu registro como MEI, é uma boa hora para começar a pensar nesta possibilidade.

Quem pode ser MEI?

O microempreendedor individual pode ter até 81 mil reais de faturamento por ano e contratar até um funcionário, e este deve receber um salário ou mínimo ou o valor do piso da sua categoria de trabalho.

Benefícios

Para muitas pessoas esta é a maior vantagem. O MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários, que estão condicionadas ao cumprimento de algumas regras, como o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) uma taxa que deve ser paga mensalmente no valor de R$58,25.

Os MEIs podem ter acesso ao Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por invalidez ou idade, Auxílio a dependentes entre outros.

Regularização

Os empreendedores podem regularizar seus serviços e passa a ter direitos e deveres. Os deveres, são por exemplo, prestar os serviços descritos na ocupação do MEI (escolhida durante o cadastro na plataforma oficial), pagar a DAS mensalmente, emitir nota fiscal e fazer a declaração anual.

Os direitos, como colocado acima, incluem auxílios em momentos delicados da vida, aposentadoria e até benefícios para dependentes no caso de fatalidades.

Acesso ao crédito com redução de juros

Os MEIs têm acesso a linhas de crédito com juros menores, segundo o portal oficial do SEBRAE. Todo financiamento tem finalidade de impulsionar as empresas, para que elas consigam permanecer no mercado mesmo em épocas de crise ou com todos os desafios que isso aparecer do mundo dos negócios.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.