Prefeitura de São Paulo altera regras para emitir NF do MEI durante a pandemia

Muitas coisas têm mudado no período da pandemia, e agora existem alterações para emitir NF do MEI. A Prefeitura de São Paulo alterou a forma de desbloqueio da senha para emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) pela internet de novos Microempreendedores Individuais.

Prefeitura de São Paulo altera regras para emitir NF do MEI durante a pandemia
Prefeitura de São Paulo altera regras para emitir NF do MEI durante a pandemia (Foto: Patricia Cruz/A2IMG)

Atualmente, o procedimento vem sendo realizado através do CAF (Centro de Atendimento da Secretaria da Fazenda) e em uma unidade do Descomplica. Anteriormente, o desbloqueio era feito em unidades de subprefeituras.

Vale ressaltar que o desbloqueio das senhas deve ser agendado previamente, pois o intuito é reduzir o número de pessoas no CAF.

Para isso, o MEI precisa acessar o link da prefeitura e entrar na opção “agendar atendimento”. As vagas são limitadas, porém todas as sextas-feiras são liberadas mais agendamentos.

O MEI precisa emitir NF?

O regime tributário do MEI surgiu para facilitar a vida de pequenos empresários. Ele garante que os empreendedores formalizados tenham acesso ao INSS, por exemplo. Além disso, existem diversos outros benefícios e vantagens.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre algumas questões e uma delas á respeito da obrigatoriedade de emitir NF. Para isso, vamos explicar um pouco mais:

A obrigação da emissão de notas existe quando o MEI vende ou presta serviço para outra empresa, independente de seu porte. Porém, fica dispensado de emitir para o consumidor final (pessoa física), exceto se o mesmo exigir.

Vale ressaltar que, mesmo não existindo obrigatoriedade, o ideal e recomendado é a emissão para qualquer cliente. Essa é uma forma de provar uma venda ou serviço realizado. Além disso, é uma maneira de facilitar a vida na hora de declarar o imposto.

Outro ponto importante é que a nota ajuda o empreendedor na hora de organizar o seu faturamento. O que é de suma importância, afinal, existe um limite que o MEI pode faturar anualmente.

Atualmente, o limite de faturamento anual (de janeiro a dezembro) do MEI é de R$ 81 mil. Para aqueles que se regularizarem ainda este ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente. Em resumo, o valor de R$ 81 mil é divido pela quantidade de meses em que o empresário se tornou MEI.