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Quem não enviou a declaração do MEI será prejudicado?

Por REDAÇÃO
5 de julho de 2020

No último dia 30 se encerrou o prazo para entrega da declaração do MEI. Vale lembrar que mesmo que não tenha havido faturamento em 2019, o empreendedor deve efetuar o envio. A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) é sempre referente ao ano anterior.

Quem não enviou a declaração do MEI será prejudicado?
Quem não enviou a declaração do MEI será prejudicado? (Foto: Google)

Mesmo aqueles que deram baixa no CNPJ em 2019 precisam enviar o documento. O mesmo pode ser entregue e preenchido através do Portal do Empreendedor.

A pergunta que muitos estão fazendo é a respeito daqueles que não enviaram a declaração do MEI. Existe alguma punição?

Os que fizerem o envio depois do prazo, precisarão pagar uma multa que varia entre R$50 até 20% dos tributos. Outro problema é que o empreendedor não conseguirá emitir o boleto para pagamento do DAS. Lembrando que o não pagamento desse imposto, gera também, uma multa.

Quem conseguir pagar a multa antes de 30 dias pode conseguir um desconto de até 50%.

Segundo o contador Alexandre de Carvalho, especialista em MEI, ficar sem enviar a declaração anual por dois anos seguidos, pode acarretar em cancelamento do CNPJ.

“Quando a Receita cancela o CNPJ do MEI, os débitos são transferidos para a pessoa física”, informou.

Outro ponto a ser levado em consideração é que muitos microempreendedores não se atentam as regras e obrigatoriedades do regime tributário.

“Muitas vezes a pessoa abre sua empresa e acha que ali acabam suas obrigações. Vale lembrar que, a partir do momento em que se abre o CNPJ, tem que pagar os impostos e tem que declarar, mesmo que não tenha faturamento.”, completa.

A Declaração Anual é muito simples de ser feita e em 10 minutos é possível preencher e enviar. Nela, são informados os seguintes dados: o total dos rendimentos, se o MEI tem funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas do empreendedor.

Vale lembrar que essa declaração não é substitutiva ao IRPF, pois se o MEI tiver rendimentos acima do teto do Imposto de Renda, deverá fazer a declaração como pessoa física. Em resumo, nesses casos, o cidadão é obrigado a fazer duas declarações distintas: a de MEI e a de Pessoa Física.

REDAÇÃO

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