Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no último mês novidades para os brasileiros que são beneficiados pelo auxílio doença, ou que desejam entrar com a solicitação do benefício.

Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica (Reprodução/Internet)
Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica (Reprodução/Internet)

Vale lembrar que uma das medidas, autorizada desde abril, é o repasse do auxílio doença por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica, sendo considerado o que ocorrer primeiro.

A medida foi tomada devido a suspensão nos atendimentos nas agências do INSS durante a pandemia.

O valor repassado é de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS. Com isto, é preciso ficar atento quando não será necessário realizar a perícia para a obtenção do benefício.

Existem alguns pontos que devem ser observados, aqueles que já estava com pedidos abertos de auxílio doença e com data marcada para perícia, de acordo com o governo, irão receber o benefício.

O mesmo se aplica para outros trabalhadores que, por eventuais situações, recorrem ao recebimento do benefício. Ele estará garantido, mesmo sem perícia, mas é necessário em ambos os casos seguir um procedimento.

Nos casos que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.

A nova perícia médica para todos os casos irá ocorrer quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país. Além disto, é necessário que o isolamento seja obedecido.

Através do Meu INSS, portal de gerenciamento de benefícios, os trabalhadores vão enviar a documentação comprobatória da incapacidade, como os atestados médicos de forma digital pelo sistema.

Passo a Passo para solicitar o “Auxílio Doença”

O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.

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