Congresso discute suspender perícia médica do INSS nestes casos

Aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos as modificações de funcionamento dos benefícios. Nessa quarta-feira (20), o Congresso aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2048/20 no qual determina a suspensão temporária das perícias médicas para os portadores de doença que recebem auxílios. A decisão foi motivada devido aos riscos de contágio do novo coronavírus e ficará em validação até o dia 31 de dezembro.  

Congresso discute suspender perícia médica do INSS nestes casos (Imagem: Reprodução - Google)
Congresso discute suspender perícia médica do INSS nestes casos (Imagem: Reprodução – Google)

De acordo com o texto do projeto, pessoas com Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cardiopatia grave, entre outras doenças crônico-degenerativas, além dos portadores de fibromialgia e os que têm doenças que comprometem o sistema imunológico, não precisarão ir até as unidades médicas do instituto para comprovar seus quadros clínicos.  

Todos os que recebem valores do auxílio doença deverão permanecer segurados mesmo que não consigam comprovar o estado de invalidez.

Já para os novos solicitantes, a recomendação é que os laudos médicos sejam enviados para o e-mail do INSS e não haverá a exigência de ser examinado por um médico do instituto.  

Além disso, estes não poderão ter os benefícios cortados até o fim da pandemia. O pagamento deverá ser mantido durante os próximos meses, independentemente da situação de melhora ou não do beneficiário. 

Prorrogação dos benefícios do INSS

Durante a tramitação da proposta, o relator do projeto Fred Costa (Patriotas-MG) realizou mais uma modificação no texto, ampliando o número de favorecidos pela suspensão.

Segundo a sua edição, os aposentados por incapacidade permanente e pensionistas diagnosticados com as enfermidades estão incluso na pauta. Desse modo, seus pagamentos não poderão ser cancelados. 

No que diz respeito ao tempo em que o valor será ofertado, a medida determina que deverá se manter até o fim do período de calamidade, no mês de dezembro. Em alguns casos, poderão ser feitas perícias médicas, resultado em um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.  

Os trabalhadores que estiverem gozando do auxílio deverão apresentar aos patrões um relatório médico que recomende o afastamento. Esse procedimento pode ser feito em qualquer unidade de saúde e deverá ser datado. Sua validação também só poderá ser encerrada quando acabar o estado de calamidade.  

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.