Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica

Por REDAÇÃO
22 de maio de 2020
WhatsApp
Pensão por morte do INSS ganha novas regras que mexem no bolso do brasileiro

Pensão por morte do INSS ganha novas regras que mexem no bolso do brasileiro (Foto: Reprodução Google)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no último mês novidades para os brasileiros que são beneficiados pelo auxílio doença, ou que desejam entrar com a solicitação do benefício.

Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica (Reprodução/Internet)
Auxílio doença INSS: Veja QUANDO não é preciso fazer perícia médica (Reprodução/Internet)

Vale lembrar que uma das medidas, autorizada desde abril, é o repasse do auxílio doença por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica, sendo considerado o que ocorrer primeiro.

A medida foi tomada devido a suspensão nos atendimentos nas agências do INSS durante a pandemia.

O valor repassado é de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS. Com isto, é preciso ficar atento quando não será necessário realizar a perícia para a obtenção do benefício.

Existem alguns pontos que devem ser observados, aqueles que já estava com pedidos abertos de auxílio doença e com data marcada para perícia, de acordo com o governo, irão receber o benefício.

O mesmo se aplica para outros trabalhadores que, por eventuais situações, recorrem ao recebimento do benefício. Ele estará garantido, mesmo sem perícia, mas é necessário em ambos os casos seguir um procedimento.

Nos casos que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.

A nova perícia médica para todos os casos irá ocorrer quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país. Além disto, é necessário que o isolamento seja obedecido.

Através do Meu INSS, portal de gerenciamento de benefícios, os trabalhadores vão enviar a documentação comprobatória da incapacidade, como os atestados médicos de forma digital pelo sistema.

Passo a Passo para solicitar o “Auxílio Doença”

  • Ao realizar o login no site ou app “Meu INSS”;
  • Clique na opção “Agendar Perícia”. Caso ainda não tem senha, cadastre-se para realizar o login;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”;
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione a opção “SIM” e continue;
  • Após, preencha todos os dados e clique na opção “Avançar”
  • Na seção “Anexos”, clique neste sinal (+) e para inserir o documento clique no botão “Anexar”;
  • Em seguida, selecione o documento no seu computador ou celular e clique em “Enviar”.
  • Pronto, agora é só seguir os passos detalhados em tela e clicar em “Gerar Comprovante”.

O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Prazo estimado de repouso necessário.

O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias