Foi suspenso na última segunda-feira (18), por Dias Toffoli o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar da Justiça Federal que tornava sem efeitos a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S durante três meses.
Esta decisão de Dias Toffoli foi tomada para atender um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU apelou à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou os pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para banir a execução do texto.
Dias Toffoli reforçou que não é da competência do Poder Judiciário julgar as razões que levaram os gestores a colocar em prática determinadas políticas públicas.
“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa” disse Toffoli.
As alterações feitas nas regras do Sistema S tinham o objetivo de reduzir os custos ao empregador em meio a pandemia resultante do coronavírus. As mudanças foram publicadas no “Diário Oficial da União” no último dia 31 de março.
Se estima que as empresas com a medida provisória deixem de contribuir com aproximadamente R$2,2 bilhões em 3 meses.
Segundo informações da medida provisória, as instituições a seguir fazem parte do Sistema S, e serão atingidas:
- Senai
- Sesi
- Sesc
- Sest
- Sescoop
- Senac
- Senat
- Senar
Existem também outras duas ações contra a medida no STF. As duas são oriundas da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski que já informou que levará o tema direto ao plenário.
Ambas as ações indagam se a medida provisória está em concordância com a Constituição.
Mesmo contando com força de lei, o texto precisa da aprovação do Congresso.
O que é o Sistema S
O Sistema S significa uma reunião de entidades empresariais com o objetivo de fornecer treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que se caracterizam como serviços de interesse público. São chamadas entidades paraestatais.
Mesmo que sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei. Isto quer dizer que recebem verbas públicas.
Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento são encaminhadas para as entidades do Sistema S.