Justiça suspende queda nas contribuições do Sistema S no Distrito Federal

No Distrito Federal, o pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de suspensão da Medida Provisória 942/2020 que reduzia em 50% as contribuições aos servidores sociais autônomos no imposto do Sistema S, foi acatado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal).

Justiça suspende queda nas contribuições do Sistema S no Distrito Federal
Justiça suspende queda nas contribuições do Sistema S no Distrito Federal (Foto: Google)

Ao falar sobre a decisão, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, enfatizou o desvio de finalidade dos recursos através da Medida, considerando que as contribuições recaem sobre a folha de pagamento das empresas pertencentes ao “Sistema S” e pode vir a afetar a oferta e a continuidade das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde e também o lazer dos trabalhadores.

Angela acredita que desonerar a folha de pagamento dessas empresas, com a finalidade de evitar a falência e perdas de postos de trabalho, acaba tornando por outro lado, as entidades dos sistema “S” expostas, no sentido à manutenção da estrutura de funcionamento, que engloba a possibilidade de que ocorram muitas demissões em seu quadro funcional.

“É necessário que o governo federal apresente dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais e financeiros da medida nas estruturaras vitais à manutenção do sistema ’S’”, disse Angela.

Além do que já foi dito pela desembargadora, é importante ressaltar que a medida começou a vigorar em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser efetuado até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada.

A desembargadora finaliza argumentando que ficou evidente na MP o desvio de finalidade, identificado pela edição de uma medida que poderia causar efeitos prejudiciais, e até irreparáveis ao “Sistema S”.

Impacto do corte no sistema S

Francisco Maia, presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), comunicou em nota que segurar o efeito da medida provisória é uma vitória para as instituições e para a população.

Ele segue dizendo que a Justiça entendeu e acatou o pedido. Ele reforça que a medida não é integrante de um pacote emergencial para diminuir os impactos causados pela pandemia.

“O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender, recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”, finalizou Francisco.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.