Site do governo gera boleto para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Militares deverão prestar conta a União. Nessa segunda-feira (18), o governo federal anunciou o lançamento de um site desenvolvido especificamente para que os reservistas façam a devolução dos R$ 600 do coronavoucherA partir de uma investigação do Ministério da Defesa, descobriu-se que mais de 72 mil oficiais receberam os valores do auxílio emergencial indevidamente. Mediante a situação, o Tribunal de Contas da União determinou que todos precisam devolver a quantia.  

Site do governo gera boleto para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente (Imagem: Reprodução - Google)
Site do governo gera boleto para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente (Imagem: Reprodução – Google)

Para fazer a prestação de contas pelo portal, o militar deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. Ao acessar sua área pessoal, deve clicar na opção Guia de Recolhimento da União (GRU), que irá gerar um boleto digital para ser pago pelo Banco do Brasil.  

No caso daqueles que não fizeram a devolução online, a quantia poderá ser descontada de seus salários no próximo mês. Ao receber os valores mensais, o servidor terá uma redução de R$ 600, equivalente ao recebimento do coronavoucher 

De acordo com o TCU, a lista de fraudes inclui militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados. Todos estes estavam com os dados devidamente validados no Cadastro Único e muitos tinham acesso a benefícios sociais como os pagamentos do Bolsa Família.  

Quem pode receber o auxílio emergencial 

De acordo com o texto da MP que valida o pagamento do coronavoucher, o benefício deve ser ofertado para aqueles que:  

  • Sejam maiores de 18 anos; 
  • Não tenham vínculo empregatício formal; 
  • Não recebam qualquer outro valor da união, exceto os cadastrados no Bolsa Família; 
  • Apresentem uma renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; 
  • Em 2018 não pode ter rendimento tributário acima de R$ 28.559,70 
  • Que seja microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020. 

No caso dos militares, todos possuem vínculo com o governo e salários são superiores ao piso estipulado pelo auxílio.