STF revê decisão do Distrito Federal e retoma suspensão do Sistema S

Foi suspenso na última segunda-feira (18), por Dias Toffoli o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar da Justiça Federal que tornava sem efeitos a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S durante três meses.

STF revê decisão do Distrito Federal e retoma suspensão do Sistema S
STF revê decisão do Distrito Federal e retoma suspensão do Sistema S (Foto Google)

Esta decisão de Dias Toffoli foi tomada para atender um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU apelou à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou os pedidos do Sesc e Senac do Distrito Federal, para banir a execução do texto.

Dias Toffoli reforçou que não é da competência do Poder Judiciário julgar as razões que levaram os gestores a colocar em prática determinadas políticas públicas.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa” disse Toffoli.

As alterações feitas nas regras do Sistema S tinham o objetivo de reduzir os custos ao empregador em meio a pandemia resultante do coronavírus. As mudanças foram publicadas no “Diário Oficial da União” no último dia 31 de março.

Se estima que as empresas com a medida provisória deixem de contribuir com aproximadamente R$2,2 bilhões em 3 meses.

Segundo informações da medida provisória, as instituições a seguir fazem parte do Sistema S, e serão atingidas:

  • Senai
  • Sesi
  • Sesc
  • Sest
  • Sescoop
  • Senac
  • Senat
  • Senar

Existem também outras duas ações contra a medida no STF. As duas são oriundas da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski que já informou que levará o tema direto ao plenário.

Ambas as ações indagam se a medida provisória está em concordância com a Constituição.

Mesmo contando com força de lei, o texto precisa da aprovação do Congresso.

O que é o Sistema S

O Sistema S significa uma reunião de entidades empresariais com o objetivo de fornecer treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que se caracterizam como serviços de interesse público. São chamadas entidades paraestatais.

Mesmo que sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei. Isto quer dizer que recebem verbas públicas.

Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento são encaminhadas para as entidades do Sistema S.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.