Uma boa notícia para quem precisa e está em busca do Beneficio de Prestação Continuada (BPC). Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que aumenta o limite da renda familiar mensal por membro da família. Com isto, um número maior de pessoas podem ser contempladas pelo benefício.
O BPC é pago aos idosos e pessoas com deficiência que não conseguem manter uma renda sozinhos e nem contam com sustento da família.
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Pela lei determinada no Senado, a renda máxima aceita pelo BPC passou de um quarto do salário mínimo o que equivale a R$261,25 (valor atualizado), para a metade do salário, o que representa R$522,50 por cada membro da família.
O aumento só foi possível graças a derrubada de um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que propunha dobrar o limite de renda para o BPC.
A argumentação do presidente para vetar o projeto seria o aumento de gastos obrigatórios sem a indicação de uma fonte de recursos que pudesse custeá-los, e a falta da demonstração dos impactos orçamentários nas contas públicas. Para Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As pessoas que precisam do benefício devem fazer o registro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, procurando pelo núcleo de assistência social (CRAS) da cidade onde mora. Quem já tiver inscrito, deve atualizar os dados a cada dois anos.
O próximo passo é fazer o requerimento no momento da análise do benefício. Para isso, é preciso acessar o Meu INSS e fazer login no sistema. Quando entrar, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Após isso, clique em “novo requerimento”, “atualizar”, e confira se as informações registradas estão corretas. Se estiver clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “BPC” e selecione o serviço desejado.
Depois de enviar a solicitação, o segurado deve esperar a resposta do INSS e para acompanhar o processo é só acessar o portal.
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Os créditos são feitos juntamente com os demais salários do INSS, acompanhando o calendário oficial. E depositados por meio da Caixa Econômica Federal.