- Covid-19 dá direito a benefícios como auxílio-doença;
- A Covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional;
- Auxílio-doença não requer perícia médica.
O número de pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19 tem aumentado cada vez mais desde a fase inicial em meados de março de 2020. Em casos extremos a doença deixa sequelas e pode levar o cidadão a precisar de algum dos benefícios do INSS.
Desde então, os casos de infecção pela Covid-19 tem sido a principal justificativa dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para adquirir os benefícios concedidos pela Previdência Social.
O benefício em questão se trata do auxílio-doença, que passou a ser liberado temporariamente sem a obrigatoriedade da perícia médica.
No geral, o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do 16º dia em afastamento. Isso porque, normalmente os médicos concedem atestados que variam entre 7 a 14 dias para que o trabalhador se recupere, os quais são custeados pelo empregador. No entanto, se mesmo após este período a incapacidade persistir, aí sim o benefício pode ser solicitado.
De acordo com dados apresentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença.
No total, o órgão federal disponibilizou 51 mil benefícios temporários perante a justificativa de problemas respiratórios somente no ano de 2020, este número representa 166% em comparação aos pedidos feitos em 2019.
No fim do ano passado a Covid-19 ainda foi caracterizada como uma doença ocupacional. Isto é, nos casos em que a atividade exercida ou ambiente de trabalho exponham o trabalhador ao vírus, como na situação dos trabalhadores que atuam na linha de frente em combate à Covid-19.
A doença também pode ser considerada ocupacional mesmo quando a infecção é considerada como acidental. Porém, é uma condição que requer a comprovação de que o ambiente de trabalho não foi organizado em conformidade com as medidas de segurança necessárias para proteger o trabalhador de ser contaminado pelo vírus.
Esta negligência pode ser vista pela falta de distribuição de equipamento de proteção individual (EPI), e de cuidados sanitários nos respectivos ambientes.
Um ponto importante que deve ser considerado na caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é a emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Do contrário, o trabalhador deve saber sobre o direito de adquirir toda a documentação necessária mediante as alternativas, seja junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal.
A documentação a ser reunida pode ser composta por fotos, vídeos, e-mails e testemunhas capazes de comprovar o despreparo do ambiente de trabalho em combate à Covid-19, podendo ser um fator primordial na proliferação do vírus.
Se ao apresentar todas as provas, houver o entendimento de que o afastamento por contaminação da Covid-19 pode ser condicionado a um acidente de trabalho, os direitos do trabalhador superam o auxílio-doença.
Nestes casos, o trabalhador obtém o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo tempo em que ficou afastado. Além de ganhar um ano de estabilidade no emprego contados a partir da data em que retomou o exercício profissional. Estes exemplos se referem à incapacidade temporária.
No entanto, em situações permanentes o trabalhador poderá ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez. Na situação específica de óbito, a família do profissional terá direito à pensão por morte, independente de se tratar de uma doença ocupacional ou não, tendo em vista que as sequelas serão permanentes.
Este cenário requer o contato diretamente com o INSS, seja pelo formato remoto ou presencial. Ressaltando que as regras de concessão dos benefícios do INSS podem variar entre um caso e outro, motivo pelo qual a análise deve ser individual antes de apresentar um parecer definitivo.
Requisitos gerais do auxílio-doença
- Para ter direito ao auxílio, os segurados precisam cumprir uma carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
- O auxílio-doença é pago após o segurado ser aprovado pela perícia do INSS;
- O atendimento deve ser agendado pelo Meu INSS ou no telefone 135;
- Quem estiver internado por causa da Covid pode solicitar uma perícia hospitalar.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
- Atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso;
- Exames;
- Laudos;
- Relatórios médicos;
- Outros documentos que comprovem a doença informada, como receita de medicamentos.
Lembrando que até o dia 31 de dezembro deste ano, os trabalhadores podem solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia médica do INSS. Para isso, basta que enviem o pedido através do “Meu INSS”, anexando o laudo médico e demais documentos complementares.
O benefício neste modelo será temporário, tendo duração de apenas 90 dias sem a possibilidade de prorrogação. Se após este período o recurso ainda for necessário, o beneficiário deverá fazer uma nova solicitação junto ao instituto.