- Durante pandemia, requerimento do auxílio doença pode ser feito pela internet;
- Determinados casos não obrigam a perícia médica para a concessão do benefício;
- Auxílio doença liberado sem perícia médica será disponibilizado durante 90 dias.
Na última terça-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o auxílio doença. O benefício ficará disponível para os segurados da autarquia até o dia 31 de dezembro, desde de que apresentem o atestado médico e demais documentos complementares virtualmente.
Neste sentido, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que no ano de 2020 o Governo Federal através do INSS também promoveu a concessão provisória do auxílio doença.
Na época os requerimentos podiam ser enviados pela internet, sendo necessário apenas o envio em conjunto do atestado médico.
Os documentos devem ser anexados pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, momento em que ficariam sujeitos à perícia médica no âmbito federal. Após o órgão competente avaliar toda a documentação, o benefício era disponibilizado dentro do prazo de 30 dias no valor fixo de um salário mínimo vigente.
“O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, disse a presidente.
No entanto, desta vez não basta apenas incluir o atestado médico, é preciso também reunir uma série de outros documentos complementares. Estes, se não estiverem em conformidade com a alegação do segurado, podem dificultar a concessão do auxílio doença.
De acordo com o INSS, as modificações nas medidas administrativas foram implementadas com o intuito de viabilizar o retorno gradativo e seguro do atendimento das agências do INSS. Isso também requer a elaboração de estratégias capazes de efetivar os serviços de perícia médica presencialmente.
Atualmente, a capacidade de atendimentos equivalentes à perícia médica foi reduzida e até mesmo suspensa em determinadas unidades da Previdência Social. Outro fator que também foi alterado consiste no prazo para concessão do benefício.
Neste sentido, a portaria publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, a disponibilização do auxílio doença sem a obrigatoriedade da perícia presencial está agregada às seguintes situações:
- Impossibilidade de abertura das agências devido à adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;
- Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de 20% da capacidade operacional da unidade;
- Agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a 60 dias.
Vale ressaltar que as regras apresentadas não são obrigatórias para os segurados com exame médico pericial presencial devidamente agendado, respeitando o prazo de 60 dias.
Documentos necessários para auxílio doença
Quando o segurado for apresentar a documentação médica junto ao requerimento do auxílio doença, é preciso se atentar quanto à disposição da data aproximada do início dos sintomas da condição alegada.
Também é preciso apresentar a declaração de responsabilidade quanto à veracidade. Portanto, no geral são necessários:
- Atestado emitido pelo médico assistente, com redação legível e sem rasuras;
- Com assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- Com informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Com período estimado de repouso necessário;
- Além de exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
Toda a documentação apresentada será direcionada para análise federal responsável por verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
Feita a análise, ficará a cargo do INSS notificar o segurado sobre a necessidade de agendar a perícia médica presencial, se for o caso. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido pela autarquia, o INSS irá arquivar o processo resultando em uma nova solicitação.
Prazo para análise
Perante a lei, os procedimentos que não dispõem a obrigatoriedade da perícia médica presencial, devem ser adotados a caráter excepcional, sendo que o auxílio doença não pode durar por mais de 90 dias.
“O auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária”, explica o especialista em Direito Previdenciário, João Badari.