Nesta semana, o Estado de São Paulo entrou na fase emergencial, a mais restritiva do Plano São Paulo, que impõe o fechamento de vários setores. O governo do estado deseja estimular o home office para atividades administrativas não essenciais, como de órgãos públicos e escritórios. Mas as empresas podem obrigar o trabalhador a comparecer ao local de trabalho? Confira o que dizem os especialistas.
O funcionário é obrigado a ir trabalhar?
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar caso o setor esteja autorizado por lei a funcionar. Porém, é preciso que a empresa ofereça condições que preservem a saúde do empregado, explica o professor de direito, Vinicius Fluminham.
Fabiola Marques, professora da PUC-SP, afirma que no caso de empresas com autorização para abrir, fornecendo ou não serviço essencial, o funcionário deve comparecer.
“A legislação permite a falta justificada do trabalhador quando houver autorização do empregador ou quando existir previsão legal”, disse.
O funcionário pode faltar?
“O trabalhador que faltar sem justificativa, pode sofrer penalidades, como advertências, suspensão, ou até mesmo demissão por justa causa, a depender da situação”, diz Fabiola.
Esta regra também é válida para pessoas do grupo de risco para covid-19.
“Se o empregado tem alguma comorbidade, como diabetes e hipertensão, ou tem idade avançada, o ambiente de trabalho não é adequado para ele nem mesmo se a empresa observar os protocolos. Ou seja, o empregador não teria como oferecer a segurança absoluta”, explica Vinicius.
O funcionário que se encontra no grupo de risco pode se recusar a ir ao local de trabalho sem que seja configurado abandono de cargo.
A saída nesta situação é solicitar uma suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, o empregado não recebe salário, mas mantém o trabalho.
Vinicius explica que já existem discussões atualmente a respeito do direito do trabalhador do grupo de risco pedir auxílio-doença ao INSS.
O professor também orienta que, caso o trabalhador tenha documentos médicos que comprovem o risco de se deslocar ao trabalho, pode obter junto ao médico da empresa a recomendação para o afastamento do trabalho.
Funcionários de serviço essencial, porém administrativo
Existem trabalhadores de setores essenciais como hospitais e bancos, mas que ficam em posições sem contato com o público, em escritórios, por exemplo.
Nestes casos, o governo recomenda o teletrabalho sempre que possível, porém a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer, diz Fabiola.
“O ideal é que o empregador autorize o teletrabalho para evitar a circulação de pessoas. Porém, se a presença do empregado é fundamental para a realização do serviço, ele pode sofrer punições e até mesmo a dispensa por justa causa se faltar.”