Quem vai pedir um benefício ao INSS precisa se atentar a uma mudança recente. A nova regra da biometria, publicada no Diário Oficial da União, passou a exigir o cadastro biométrico na hora do requerimento.
Sem cumprir a exigência ou se enquadrar nas exceções, o pedido pode ser cancelado em 30 dias. Saiba quem precisa fazer e como não perder o benefício.
O que mudou na regra da biometria do INSS?
O instituto ampliou a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Isso inclui aposentadorias, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As novas regras saíram em portaria publicada em uma segunda-feira (22). A biometria funciona como forma de confirmar a identidade de quem pede o benefício.
A partir de quando a exigência vale
As datas mudam conforme o tipo de benefício, e vale ficar de olho nisso. Para o BPC, a exigência já é aplicada desde 1º de setembro de 2024.
Já para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico passou a ser obrigatório nos pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A regra mira os novos requerimentos, não quem já recebe normalmente.
Quais documentos comprovam a biometria?
Boa parte das pessoas já tem esse registro sem saber, ligado a documentos comuns. Para o cadastramento, são aceitos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Tendo a biometria em um desses documentos, o INSS consegue fazer a checagem.
O que acontece se não fizer a biometria do INSS?
O ponto que exige mais cuidado é o prazo. Quem não comprovar o cadastro biométrico, e não se enquadrar em nenhuma das dispensas, tem um tempo limitado para regularizar.
O prazo é de 30 dias. Passado esse período sem a comprovação, o INSS pode considerar que houve desistência e cancelar o pedido do benefício.
Quais benefícios estão fora dessa exigência
Nem todo requerimento precisa da biometria. Alguns pedidos seguem dispensados da regra. São eles:
- Salário-maternidade
- Benefício por incapacidade
- Pensão por morte
Nesses casos, a falta do cadastro biométrico não trava o pedido.
Quem está dispensado do cadastro biométrico
A portaria também lista grupos que ficam fora da obrigatoriedade, mediante comprovação. Veja quem se enquadra:
| Grupo | Como comprovar |
|---|---|
| Mais de 80 anos | Pelo CNIS ou documento com foto |
| Migrantes, refugiados e apátridas | Protocolo ou registro migratório |
| Residentes no exterior | Declaração consular ou acordo internacional |
| Sem deslocamento por +30 dias | Atestado médico dos últimos 30 dias |
| Área de difícil acesso | Documentos previstos na portaria |
Se você está perto de pedir aposentadoria ou outro benefício, confira antes se já tem biometria em algum documento, para o pedido não travar. Quem não tiver pode providenciar a CIN com antecedência.
