- INSS renova período para a realização da prova de vida;
- Procedimento permanece suspenso devido a pandemia;
- Grupo de segurados terão os benefícios cancelados pelo atraso.
Instituto Nacional do Seguro Social prorroga período para a realização da prova de vida. Diante da atual realidade de contaminação pela covid-19, o INSS informou que estará suspendendo a obrigatoriedade de atualização do cadastro anual. O procedimento, também congelado em 2020, foi retomado em fevereiro, mas agora ficará parado até maio.
Há um ano vivenciando a pandemia do novo coronavírus, o Brasil segue com altos índices de contaminação em suas regiões. Com os governos estaduais retomando o lockdown, o INSS informou que irá remarcar a obrigatoriedade da prova de vida.
De acordo com o decreto liberado no Diário Oficial da União, dessa terça-feira (16), a população só precisará fazer as atualizações a partir de 1 de junho. Ou seja, até 31 de maio o procedimento permanece suspenso e não pode resultar no cancelamento dos salários de pensões e aposentadorias.
Sobre a prova de vida
Para os recém aposentados, é importante ficar atento. A prova de vida é uma das atividades obrigatórias do INSS que permite com que o segurado continue tendo acesso aos seus salários.
Uma vez por ano, na data de seu aniversário, o cidadão deve ir até uma agencia bancária apresentando um documento oficial com foto para comprovar que está vivo e recebendo o benefício.
Aqueles que ficam em atraso com o órgão, tem os salários suspensos temporariamente até que haja uma correção dos dados. Em uma instância, o INSS cancela definitivamente o pagamento, ficando o usuário descoberto da previdência.
Desse modo, é importante ressaltar que a realização da prova de vida depois de maio só poderá ser concedida para quem teve o procedimento barrado pela pandemia da covid-19. Ou seja, aqueles que já estavam desatualizados antes de março de 2020 não tem direito ao adiamento do prazo.
INSS trabalha para a digitalização do serviço
Com a falta de previsão para o fim ou controle da pandemia, o INSS passou a trabalhar na elaboração de uma ferramenta digital que funcione para a atualização dos cadastros dos segurados. O projeto está em sua fase piloto e já vem sendo testado por grupos específicos vinculados ao órgão.
A atualização digital será feita com base no trabalho de reconhecimento facial, feito diretamente pelo app do Meu INSS. Na ferramenta, o cidadão deve selecionar a função ‘prova de vida’ e na sequência apontar a câmera de seu celular para o seu rosto de modo que gere uma fotografia.
O registro contará com tecnologias de reconhecimento facial, permitindo com que o INSS use sua base de dados e confirme a titularidade do cidadão. A previsão é de que a digitalização do serviço fique disponível para todos a partir do mês de julho.
Nesse momento, o INSS vem enviando SMS para alguns segurados convidando-os para testar a plataforma. Basta clicar no link presente na mensagem e iniciar o procedimento.
Renovação e revisão dos salários
Para quem já teve o salário congelado por falta de atualização anteriormente a pandemia, é preciso entrar com um processo de revisão. O cidadão deve sinalizar ao INSS seu interesse em fazer a correção de seu registro.
O órgão analisará a proposta, revisará os dados previdenciários e na sequência dará um retorno sobre a aprovação ou não do novo pedido de concessão. Tendo em vista o congestionamento nos serviços do INSS devido a pandemia, a análise pode demorar mais que 120 dias.
Retomada da prova de vida presencial
Ainda não há uma previsão exata quanto a realização do serviço em sua modalidade essencial. Uma vez em que o público alvo do INSS são pessoas de mais de 60 anos, há um grande risco de contaminação pela covid-19, tendo em vista que se trata do grupo de maior risco de contágio.
Dessa forma, o órgão deverá liberar novos informes sobre as demandas presenciais a depender do controle da doença. Diante da campanha de vacinação aplicada em todo o país, espera-se que ao menos as pessoas com mais de 70 anos consigam voltar a comparecer em suas agências.
Quem deve fazer a prova de vida?
Todo e qualquer segurado do INSS que receba salário referente a pensão ou aposentadoria ao longo dos últimos 12 meses ou mais.