O Novo Código Brasileiro de Trânsito trouxe mudanças nas multas que entrarão em vigor a partir do mês de abril deste ano. Diante disso, muitos condutores estão confusos com as mudanças, e por isso, trouxermos este post para esclarecer a lista de multas que NÃO vão somar pontos na sua CNH.
É importante lembrar que o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só passará a valer no mês de abril. Portanto, nos meses de fevereiro e março continuará valendo as multas e infrações do antigo regimento.
O Projeto de Lei 3267/19 trouxe diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, sendo que entre as principais mudanças, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e o número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento.
O Projeto foi apresentando pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019 e foi sancionado em outubro de 2020. Em relação à validade da CNH, essa passa a precisar ser renovada a cada dez anos, para os condutores com idade inferior a 50 anos.
Os condutores que possuem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão que renovar a Carteira Nacional de Habilitação a cada cinco anos. Já os cidadãos que possuem idade igual ou superior a 70 anos o prazo será menor, de apenas três anos.
A renovação para os motoristas que possuem a habilitação na categoria C, D e E será condicionada a resultado negativo em exame toxicológico. Além disso, esses condutores, quando possuírem menos de 70 anos, terão que realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH.
Multas que NÃO vão somar pontos na CNH a partir de abril
- Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que conta com a suspensão da CNH;
- Conduzir veículo com cor ou característica diferente do registro;
- Placa do veículo em desacordo com o CONTRAN;
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
- Veículo não registrado no prazo de 30 dias;
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
- Não dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
- Desatualização do cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.