Detran-PB adere aos NOVOS prazos do Contran na legalização de documentos

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) PB seguirá os novos prazos do Contran para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A Resolução 805/2020 revogou a Resolução 782 que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Detran-PB adere aos NOVOS prazos do Contran na legalização de documentos
Detran-PB adere aos NOVOS prazos do Contran na legalização de documentos (Imagem: Reprodução/Google)

Segundo a nova resolução, os prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Trânsito) vão acontecer gradualmente, seguindo as datas de vencimento para que não se formem aglomerações nas unidades de atendimento do Detran.

As renovações acontecem ao longo do próximo ano, sem que seja necessário antecipações por parte dos motoristas. A resolução fala também sobre a transferência de propriedade, comunicação de venda e de alteração de endereço de veículos comprados a partir de 19 de fevereiro deste ano.

Calendário de renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:

DATA DE VENCIMENTO PERÍODO PARA RENOVAÇÃO
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021

O período para o envio das Notificações de Autuação (NA) que aconteceram entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, devem seguir um calendário de 10 meses que começa a contar na data de registro da inflação.

Infrações cometidas entre fevereiro e março, por exemplo, devem ter as NAs remetidas em janeiro de 2021.

No caso de notificações de autuação e de penalidades que já foram expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Calendário para volta do envio das Notificações de Autuação (NA) entre 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:

DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PERÍODO PARA ENVIO DA N.A.
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.