Muitos brasileiros programaram viagens para o fim de ano, porém em um momento atípico que estamos vivendo e com o aumento de casos de coronavírus, os viajantes precisam ficar atentos ao um possível lockdown, por exemplo.
Quem decidir viajar neste fim de ano, além de redobrar os cuidados para não se contaminar, precisam verificar as regras de cancelamento, remarcações e reembolsos.
A razão é que como forma de resguardar o setor de turismo, duas leis foram editadas e alteram os direitos do consumidor para contratações efetuadas até o dia 31. Elas ainda podem ser prorrogadas. Veja no que é preciso se atentar:
Meu voo foi cancelado, quais são meus direitos?
A Lei 14.034/2020 fala que, em caso de voo cancelado pela companhia aérea, o cliente pode escolher pelo reembolso integral em 12 meses, crédito do valor da passagem para uso em 18 meses ou reacomodação ou remarcação sem custo adicional.
Se o consumidor preferir o cancelamento, são garantidas as mesmas opções. Porém, se optar pelo ressarcimento, estará sujeito à multa prevista em contrato.
E para os hotéis, pousadas e aluguel por temporada?
Se o cancelamento partir do consumidor, ele deve pagar as despesas, de acordo com a politica do hotel, pousada ou aluguel por temporada. Isso mostra a importância de se atentar as regras antes de fechar o negócio.
“É importante que o consumidor guarde e-mails, prints da oferta e do que foi negociado para abrir reclamação no Procon caso tenha problema “, explica a advogada Flávia Lira, analista de proteção da defesa do consumidor do Procon-RJ.
Caso a empresa detida cancelar o contrato, a advogada diz que deve ser ofertado ao cliente a possibilidade de crédito, remarcação no prazo de 18 meses ou reembolso em dinheiro em no máximo 12 meses. Ambos os prazos começam a contar a partir do fim do estado de calamidade, que até o momento acaba em 31 de dezembro.
“É bom ficar atento ao fato de que as empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro se garantirem uma outra opção ao consumidor. Na minha opinião, as leis não foram bem feitas, pois geram mais de uma interpretação” diz Flávia.
E em casos de Lockdown?
Se no destino final de sua viagem for decretado lockdown, para as hospedagem permanece valendo a regra de que o hotel, pousada ou imóvel alugado por temporada deve permitir remarcar, oferecer crédito ou reembolso.