Atenção, optantes do Simples Nacional! Uma nova exigência fiscal entra em vigor em 1º de setembro de 2026, impactando diretamente a emissão de notas fiscais de serviço. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional se tornará obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas neste regime tributário.
Nova regra do Simples Nacional torna a NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP a partir de setembro. Saiba como se adaptar e evite multas!
NFS-e nacional obrigatória no Simples Nacional
A determinação, publicada no Diário Oficial da União pela Resolução CGSN nº 189, estabelece que a emissão da NFS-e nacional será o único meio permitido para documentar prestações de serviço sujeitas a este tipo de nota.
A novidade exigirá o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela interface web ou via API.
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A obrigatoriedade se estende mesmo para empresas com a opção pelo Simples Nacional pendente, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento legal, permitindo o enquadramento retroativo. Contudo, a emissão da NFS-e nacional é vedada para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Este novo padrão visa unificar a emissão em todo o território nacional, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações.
As informações da NFS-e nacional serão acessíveis aos entes federados, garantindo maior integração e transparência.
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