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MEI tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade em 2026?

Por Moysés Batista
5 de fevereiro de 2026
Blocos digitais que montam a palavra MEI

Imagem: Geração/FDR

O Microempreendedor Individual (MEI) pode acessar benefícios do INSS em situações de doença ou maternidade, desde que cumpra regras específicas.

Em 2026, o direito continua garantido, porém exige atenção à carência e ao pagamento mensal do DAS.

A seguir, veja quem pode solicitar, quais são os prazos corretos e como fazer o pedido sem erros.

Quais são as condições para o MEI acessar benefícios do INSS?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, o MEI precisa contribuir mensalmente ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, o empreendedor deve manter a chamada qualidade de segurado. Na prática, isso significa:

  • pagamento do DAS em dia;
  • cadastro regular como MEI;
  • cumprimento da carência mínima exigida para cada benefício.

Contudo, é fundamental observar que os prazos não são iguais para todos os auxílios.

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Qual é a carência correta para o MEI em 2026?

Em 2026, valem as seguintes regras:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
    exige 12 contribuições mensais.
  • Salário-maternidade para MEI:
    exige 10 contribuições mensais.

Portanto, não basta apenas estar com o DAS pago no mês do pedido.

Antes de solicitar, o MEI precisa cumprir o número mínimo de contribuições.

Como o MEI pode solicitar auxílio-doença em 2026?

O auxílio por incapacidade temporária atende o MEI que não consegue trabalhar por motivo de saúde. Para solicitar, siga este passo a passo:

  • quite eventuais DAS em atraso;
  • acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  • escolha a opção de benefício por incapacidade;
  • agende a perícia médica;
  • anexe laudos, exames e atestados recentes.

Depois disso, acompanhe o andamento diretamente pelo Meu INSS.

Se a perícia confirmar a incapacidade para o trabalho, o INSS libera o benefício.

Porém, quando a incapacidade resulta de acidente, a regra de carência pode ser dispensada.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade nos seguintes casos:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

Nesse cenário, o pedido ocorre de forma totalmente digital. Veja como funciona:

  • confirme se já possui 10 contribuições mensais;
  • solicite o salário-maternidade pelo Meu INSS;
  • envie certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de adoção;
  • acompanhe a análise pelo sistema.

O benefício tem duração de até 120 dias. Enquanto isso, a empreendedora permanece afastada das atividades.

Como manter o direito aos benefícios do MEI?

Para evitar perda de cobertura previdenciária, o MEI deve adotar algumas rotinas simples. Entre as recomendações, estão, dessa forma:

  • acompanhar mensalmente o pagamento do DAS;
  • manter controle dos vencimentos;
  • verificar a situação previdenciária no Meu INSS;
  • regularizar débitos o quanto antes.

Assim, o empreendedor reduz riscos e preserva seus direitos.

Por que o planejamento previdenciário é essencial para o MEI?

O planejamento previdenciário permite que o MEI enfrente períodos de doença ou maternidade com mais segurança financeira.

Ao organizar as contribuições e acompanhar a própria situação no INSS, o empreendedor evita surpresas no momento do pedido.

Desse modo, garante acesso aos benefícios exatamente quando mais precisa.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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