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Como emitir a 2ª via do DAS em 3 passos em 2026

Por Moysés Batista
5 de fevereiro de 2026
Uma empresária vendo a 2º via do DAS em 3 passos

Imagem: Geração/FDR

A emissão da 2ª via do DAS é um dos procedimentos mais comuns para o microempreendedor individual em 2026.

O processo é totalmente digital, gratuito e leva poucos minutos. Com o boleto em mãos, o MEI regulariza a contribuição mensal e evita pendências com a Receita.

Aqui, você vai ver como emitir a 2ª via do DAS em apenas três etapas oficiais.

Onde emitir a 2ª via do DAS do MEI em 2026?

A emissão ocorre exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

O sistema de geração da guia funciona integrado à base da Receita Federal do Brasil, o que garante validade imediata do documento. Portanto, não é necessário acessar sites de terceiros.

Um MEI pagando a fatura DAS
Imagem: Geração/FDR

Passo 1 – Acesse o Portal do Empreendedor

Primeiro, entre no Portal do Empreendedor. Em seguida, selecione a opção:

Já sou MEI → Pagamento de contribuição mensal (DAS)

Após o clique, o sistema redireciona automaticamente para a página de emissão da guia.

Passo 2 – Informe o CNPJ e selecione o mês

Na tela de emissão:

  • informe o CNPJ do MEI;
  • confirme os dados da empresa;
  • marque o mês de referência que deseja pagar.

Depois disso, clique em Apurar / Gerar DAS.

Nesse momento, o sistema calcula o valor correto da contribuição.

Caso exista atraso, a plataforma já inclui multa e juros de forma automática.

Passo 3 – Gere a 2ª via do DAS e faça o pagamento

Logo após a apuração:

  • clique em Emitir DAS;
  • baixe o boleto em PDF ou copie o código de barras.

A guia gerada já corresponde à 2ª via oficial do DAS.

Em seguida, você pode pagar:

  • pelo aplicativo do seu banco;
  • pelo internet banking;
  • ou nos terminais de autoatendimento.

Assim, não há diferença entre o boleto original e a segunda via.

Guia do MEI

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A 2ª via do DAS substitui o boleto perdido?

Sim. A 2ª via possui a mesma validade jurídica e contábil da guia original.

Inclusive, para fins de regularização do MEI, somente a situação de pagamento importa.

Portanto, não é necessário solicitar atendimento presencial para emitir um novo boleto.

O que acontece se o DAS continuar em atraso?

Quando o DAS permanece em aberto, o MEI pode:

  • perder a regularidade do CNPJ;
  • enfrentar dificuldades para emitir certidões;
  • ter impedimentos em financiamentos e programas públicos.

Além disso, débitos acumulados podem ser inscritos em cobrança administrativa.

Por esse motivo, emitir a 2ª via rapidamente evita problemas maiores ao longo do ano.

Com esse procedimento, o MEI mantém a contribuição em dia e garante o acesso aos benefícios previdenciários vinculados à atividade.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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