A emissão da 2ª via do DAS é um dos procedimentos mais comuns para o microempreendedor individual em 2026.
O processo é totalmente digital, gratuito e leva poucos minutos. Com o boleto em mãos, o MEI regulariza a contribuição mensal e evita pendências com a Receita.
Aqui, você vai ver como emitir a 2ª via do DAS em apenas três etapas oficiais.
Onde emitir a 2ª via do DAS do MEI em 2026?
A emissão ocorre exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
O sistema de geração da guia funciona integrado à base da Receita Federal do Brasil, o que garante validade imediata do documento. Portanto, não é necessário acessar sites de terceiros.

Passo 1 – Acesse o Portal do Empreendedor
Primeiro, entre no Portal do Empreendedor. Em seguida, selecione a opção:
Já sou MEI → Pagamento de contribuição mensal (DAS)
Após o clique, o sistema redireciona automaticamente para a página de emissão da guia.
Passo 2 – Informe o CNPJ e selecione o mês
Na tela de emissão:
- informe o CNPJ do MEI;
- confirme os dados da empresa;
- marque o mês de referência que deseja pagar.
Depois disso, clique em Apurar / Gerar DAS.
Nesse momento, o sistema calcula o valor correto da contribuição.
Caso exista atraso, a plataforma já inclui multa e juros de forma automática.
Passo 3 – Gere a 2ª via do DAS e faça o pagamento
Logo após a apuração:
- clique em Emitir DAS;
- baixe o boleto em PDF ou copie o código de barras.
A guia gerada já corresponde à 2ª via oficial do DAS.
Em seguida, você pode pagar:
- pelo aplicativo do seu banco;
- pelo internet banking;
- ou nos terminais de autoatendimento.
Assim, não há diferença entre o boleto original e a segunda via.
A 2ª via do DAS substitui o boleto perdido?
Sim. A 2ª via possui a mesma validade jurídica e contábil da guia original.
Inclusive, para fins de regularização do MEI, somente a situação de pagamento importa.
Portanto, não é necessário solicitar atendimento presencial para emitir um novo boleto.
O que acontece se o DAS continuar em atraso?
Quando o DAS permanece em aberto, o MEI pode:
- perder a regularidade do CNPJ;
- enfrentar dificuldades para emitir certidões;
- ter impedimentos em financiamentos e programas públicos.
Além disso, débitos acumulados podem ser inscritos em cobrança administrativa.
Por esse motivo, emitir a 2ª via rapidamente evita problemas maiores ao longo do ano.
Com esse procedimento, o MEI mantém a contribuição em dia e garante o acesso aos benefícios previdenciários vinculados à atividade.
