Os segurados precisam tentar a revisão de aposentadoria INSS no Instituto, porém, nos casos em que a Previdência não aceita o tipo de pedido, o segurado deve ir diretamente Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) listou quais revisões só saem com ação na Justiça. Veja neste post!
O STF definiu que a revisão de toda vida, com valores antes de 1994, e a revisão do teto, entre os anos de 1988 e 1991, são correções não aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por esse motivo, o segurado tem de ir direto ao Judiciário.
A revisão da vida toda acontece porque o Instituto só inclui no cálculo da aposentadoria os salários a partir de julho de 1994, pois foi quando começou a vigorar o Plano Real. Dessa maneira, quem possui contribuições antes deste período, em outras moedas, sai prejudicado.
A recomendação do STF é que o cidadão vá até a Justiça e solicite a inclusão das contribuições antigas, porém, faça os cálculos para saber se será benéfico. Talvez seja necessário até contratar um especialista.
A revisão do teto pode ser feita, porque durante os anos de 88 a 91 o Brasil enfrentava uma hiperinflação. Sendo assim, quem se aposentou nesse período teve o benefício com valores abaixo do que tinha direito.
Além desses dos dois casos, o segurado pode ir ao Judiciário caso a revisão do caso seja negada pelo INSS. Por esse motivo, ainda há mais cinco revisões que só saem na Justiça. Entenda cada uma delas abaixo:
- Aumento de 25% no valor recebido no caso em que o segurado precisa da ajuda ininterrupta do cuidador, porém, não recebe a aposentadoria por invalidez;
- Integração de ação trabalhista no cálculo do benefício quando houve acordo entre o empregador e o empregado;
- Inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria;
- Revisão do teto entre os anos 1991 e 2003;
- Diferir a respeito da aplicação das regras da reforma da Previdência, como o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.
É importante lembrar que a reforma começou a valer em 13 de novembro de 2019, mas que, mesmo após um ano, ainda possui temas considerados inconstitucionais no Supremo para ser analisado, porém sem data.
O aposentado ou pensionista tem o prazo de dez anos para recorrer e solicitar a revisão do benefício. Esse prazo é válido tanto no INSS como na Justiça.