- O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa;
- Por conta da pandemia o governo estava estudando pagar mais 2 parcelas, além das cinco permitidas;
- Apesar disso, a medida não foi aprovada então seguirão sendo pagas entre 3 a 5 parcelas.
Nesta quarta-feira (4), o governo com o apoio de representantes dos empregadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), rejeitou a proposta das centrais sindicais de ampliar as parcelas do seguro desemprego para aqueles que foram demitidos durante a pandemia.
Era defendido pelas entidades mais 2 parcelas adicionais do benefício para aqueles que perderam o emprego no período entre 20 de março e 31 de julho, porém, a equipe econômica alegou impedimento legal.
Essa medida foi derrubada por 12 votos a favor contra 6 dos dirigentes sindicais no colegiado, que possui representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
Os técnicos da equipe econômica fizeram uma reunião prévia com os representantes dos empregadores para fechar essa questão, de acordo com os dirigentes sindicais.
Contraproposta
Era esperado que o governo apresentasse uma proposta alternativa criando um pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600 para os desempregados que não receberam o seguro-desemprego, porém, isso não aconteceu.
Segundo os cálculos do governo, a ampliação do seguro desemprego beneficiaria cerca de 2,7 milhões de trabalhadores e teria impacto de R$ 7,3 bilhões. O governo estava fazendo um estudo há alguns meses.
No começo, os estudos da área técnica apontavam a possibilidade de ampliação do benefício na situação de excepcionalidade que foi criada com o decreto de calamidade pública, por conta da pandemia.
Apesar disso, os estudos já apontavam que a medida iria contribuir para o agravamento da situação fiscal e com isso para o endividamento público.
Esse assunto já tinha sido discutido na última reunião realizada no Codefat, mas o governo pediu mais tempo para que pudesse analisar a questão e passou a alegar que a legislação não permite que sejam pagas parcelas extras.
O seguro desemprego é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.
O valor leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.
São pagas de 3 a 5 parcelas. A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque anterior.
Como solicitar o seguro desemprego pela internet?
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo, fazendo um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.
- Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”.
- Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
- Digite a sua senha e clique em “Entrar”.
- Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
- Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
- Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
- Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”.
- Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.