Publicada em 12 de novembro, Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019) institui que beneficiários do seguro desemprego tenham que pagar uma taxa de imposto ao Governo Federal. A decisão visa arrecadar mais fundos para cobrir investimentos previstos na área trabalhista. Com previsão de início para março de 2020, os descontos no seguro desemprego variam entre 7,%% a 8%
Os profissionais que recebem seguro desemprego terão que pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O desconto pode passar de 8%, dependendo do valor do benefício. Hoje, eles não pagam nada de INSS. A medida irá atingir todos os beneficiários do seguro.
O valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje em pagamento do auxílio. Com a implementação, o período em que a pessoa recebe o benefício e há descontos no seguro desemprego, vai contar para a aposentadoria.
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O dinheiro arrecadado será usado para ocupar o que o Governo deixará de receber das empresas, já que medida provisória alivia a folha de pagamentos para empregadores que contratarem jovens de 18 a 20 anos, com salários de até 1,5 mínimo.
De acordo com a previsão, o objetivo da modificação é criar novas vagas de emprego para esse público, com taxas menos invasivas.
Ou seja, com a nova cobrança será possível arrecadar o valor suficiente para cobrir os gastos da implementação da nova decisão sobre o alívio da cobrança frente à contratação de jovens.
Estima-se que, em cinco anos, com o valor do INSS serão somados R$ 12 bilhões aos cofres público. O valor dos descontos no INSS consegue compensar os mais de R$ 10 bilhões que não vão ser arrecadados nos próximos cinco anos.
Embora o programa de estímulo ao emprego tenha data para acabar, no final de 2022, a taxação do seguro desemprego é permanente. A cobrança, porém, não começa já. Só pode ser feita a partir de março de 2020 — isso se o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso até lá.