Empréstimo para MEI de até R$50 mil já foi liberado; veja como contratar

O Governo está liberando para o Micro Empreendedor Individual (MEI), um empréstimo de até R$50 mil através da maquininha de cartão. A taxa de juros de até 6% ao ano, com um prazo de 36 meses para o pagamento.

Empréstimo para MEI de até R$50 mil já foi liberado; veja como contratar
Empréstimo para MEI de até R$50 mil já foi liberado; veja como contratar (Imagem: Reprodução/Google)

Essa novidade foi definida após a homologação do Projeto de Lei (PL), na última quarta-feira (19), criado pelo atual Presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (sem partido). A PL está sendo chamada de Peac-Maquininhas e tem validade até 31 de dezembro de 2020.

O valor que pode ser recebido é o dobro do valor mensal das vendas na maquininha dentro do período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Dessa maneira, quem vende R$ 25 mil pode conseguir o crédito de R$ 50 mil.

O prazo de pagamento é de três anos com juros de até 6% ao ano e com carência de seis meses para o início do pagamento inclusos no prazo.

Para isso, o proprietário da empresa terá que ceder ao banco 8% dos direitos creditórios sobre as próximas vendas realizadas no aparelho como forma de garantia.

Esse valor só é acessado pelo banco caso não ocorra o pagamento da parcela do empréstimo. De acordo com o Governo Federal a estimativa é que seja liberado R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quem pode realizar o empréstimo para MEI?

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Tenham tido vendas de bens por meio de arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação;
  • Tenham tido vendas de bens por meio de arranjos de pagamento com liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central;
  • Tenham realizado prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação;
  • Tenham realizado prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento com liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central;
  • Não tenham operações de crédito ativas celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas garantidas por recebíveis a constituir em arranjos de pagamento.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.