Nova regra permite escolher quem vai cuidar de você na velhice

Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou a forma como os brasileiros podem planejar o futuro.

A partir de agora, qualquer pessoa em plena capacidade pode escolher legalmente quem cuidará de sua saúde e patrimônio se perder a autonomia no futuro. A ferramenta se chama autocuratela e já está em vigor em todo o país.

O que é a autocuratela e como funciona?

A autocuratela é um instrumento jurídico que permite registrar em cartório, por escritura pública, o nome da pessoa responsável por tomar decisões sobre a vida e os bens do declarante em caso de incapacidade.

O interessado comparece a um cartório de notas e formaliza a escolha enquanto ainda tem lucidez e capacidade civil. Além disso, é possível indicar mais de um curador, definir ordem de prioridade e até nomear substitutos.

Outro ponto importante é que o curador não precisa ser parente. Pode ser um amigo, companheiro, vizinho ou qualquer pessoa de confiança. Portanto, a decisão deixa de ser automática e passa a refletir a vontade real do cidadão.

Apesar do registro, nada acontece de forma imediata. A autocuratela só passa a produzir efeitos se houver incapacidade futura confirmada judicialmente.

Ainda assim, o juiz continua analisando o caso, porém a escolha declarada em cartório deve ser considerada.

Quais são os principais impactos da nova regra?

A mudança traz mais segurança e previsibilidade. Antes, a ordem legal definia automaticamente quem seria o curador, começando pelo cônjuge, depois pais e, por fim, filhos.

Agora, o cidadão tem poder de decisão antecipada. Consequentemente, diminuem as chances de conflitos familiares e disputas na Justiça.

Além disso, a nova regra ajuda a coibir abusos financeiros e golpes contra idosos, pois o responsável legal já estará previamente definido. Isso cria um filtro natural de proteção.

Outro benefício é a agilidade em processos de curatela. Como a escolha já está registrada, o Judiciário ganha uma referência clara, o que tende a reduzir burocracia e demora.

Quem pode fazer a autocuratela?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que esteja em plena capacidade mental, pode solicitar o registro.

Especialistas recomendam fazer a autocuratela antes de enfrentar doenças igual Alzheimer, AVC ou outros quadros que possam comprometer o discernimento.

O registro pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, através das plataformas oficiais dos cartórios.

Um jovem ao lado de seu avô exercendo a nova regra do governo
Nova regra permite escolher quem vai cuidar de você na velhice ─ Imagem: Geração/FDR

Por que essa regra muda o futuro da terceira idade?

A autocuratela representa um avanço no respeito à autonomia individual. Em vez de submeter o idoso a decisões automáticas ou disputas familiares, a lei passa a priorizar a vontade expressa.

Assim, planejar o futuro deixa de ser um tabu e se torna uma atitude de proteção e responsabilidade.

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.