ARAGUARI, MG — A lei das férias tem sido alvo de desinformação, especialmente em relação a mudanças nas regras trabalhistas. Circulam boatos de que atestados médicos passariam a ser descontados das férias, o que não é verdade.

Não houve qualquer alteração na legislação sobre os direitos de férias. A falta justificada por atestado médico válido não afeta o período de descanso do trabalhador, conforme a Lei 605/1949, que define os motivos para faltas justificadas.
A lei das férias, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, regula os direitos trabalhistas no Brasil desde 1943. Criada para garantir condições justas de trabalho, a CLT aborda temas como salários, férias e outros direitos fundamentais.
Com o tempo, essa legislação passou por várias atualizações para se alinhar às mudanças sociais e econômicas do país, mantendo a proteção ao trabalhador. A lei das férias passou por revisões significativas em 2025, com ajustes importantes no regime de descanso dos trabalhadores.
As mudanças visam harmonizar os direitos dos empregados com as exigências do ambiente de trabalho atual. Essas modificações refletem a busca por um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos fundamentais dos trabalhadores, adequando-se às transformações do mercado.
Como funciona a lei das férias?
A lei das férias estabelece que o trabalhador adquire o direito a férias após completar 12 meses de serviço, conhecido como “período aquisitivo”. Após esse tempo, o empregador deve conceder as férias dentro de um prazo determinado, o “período concessivo”.
Nesse período, o trabalhador tem a possibilidade de usufruir de seu merecido descanso anual, conforme as normas estabelecidas pela CLT. A lei das férias prevê que o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode impactar a quantidade de dias de descanso a que o trabalhador tem direito.
Com base nas faltas, o empregador pode reduzir o período de férias. Existem critérios claros na legislação que definem como as faltas acumuladas afetam os dias de férias, garantindo que o trabalhador tenha sua compensação proporcional.
Quais são os direitos concedidos pela lei das férias?
Apesar das mudanças nas regras de concessão, as férias de 30 dias ainda garantem alguns direitos importantes aos trabalhadores. Entre eles, está o pagamento das férias com pelo menos dois dias de antecedência ao seu início.
Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 do salário durante as férias. E, após completar um ano de trabalho sem interrupções, ele terá direito a 30 dias de férias, salvo ajustes em caso de faltas.
Lei das férias fracionadas
Apesar de não ser uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos.
Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias. Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.
Exemplo de distribuição das férias fracionadas
Veja algumas maneiras de organizar as férias:
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Primeiro período: 14 dias corridos;
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Segundo período: 8 dias;
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Terceiro período: 8 dias.
Outra opção seria:
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Primeiro período: 14 dias corridos;
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Segundo período: 11 dias;
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Terceiro período: 5 dias.
Adicionalmente, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.
Como as férias fracionadas são calculadas?
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Determine o salário diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria R$ 3.000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia.
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Cálculo para 14 dias de férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$ 100 vezes 14 dias resulta em R$ 1.400.
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Adicione o terço constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$ 466,67, e some ao montante das férias.
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Total devido: O total seria R$ 1.400 mais R$ 466,67, igual a R$ 1.866,67.