Governo revela destino dramático do FGTS de quem pediu empréstimo do saque-aniversário

SALESóPOLIS, SP — O governo federal anunciou nesta semana a liberação do saldo bloqueado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem foi demitido, mas não recebeu por estar no saque-aniversário. Porém, quem aderiu ao empréstimo será fortemente afetado. 

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Governo revela destino dramático do FGTS de quem pediu empréstimo do saque-aniversário (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 2019, quando foi criado o saque-aniversário do FGTS, foi definido que o saldo do Fundo de Garantia ficaria bloqueado na demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador precisa escolher entre o saque anual ou saque-rescisão. 

A expectativa é de que 12 milhões tenham sido afetadas por essa regra, tendo sido dispensado do trabalho, mas sem chances de sacar sua rescisão. Esse público pode se arrepender, mas precisa esperar 24 meses (2 anos) para acessar o valor. 

Esta prevista para esta sexta-feira (28) a publicação da Medida Provisória (MP) que vai liberar os R$ 12 bilhões bloqueados destes trabalhadores. Porém, 80% desse público, o que significa 9,5 milhões de pessoas, não terão direito de recebê-lo. 

Como fica a rescisão do FGTS de quem pediu empréstimo?

Dos 12 milhões de pessoas que o Ministério do Trabalho contabilizou como tendo o saldo do FGTS bloqueado, 9,5 milhões não poderão receber a quantia

O motivo é que:

  • Essas pessoas pediram pela antecipação de parcelas do saque-aniversário, um tipo de empréstimo que usa a liberação anual do FGTS como forma de pagamento;
  • Por conta disso, o FGTS está bloqueado para quitar o crédito feito com o banco. 

Ou seja, se foi demitido sem justa causa, mas havia solicitado empréstimo de antecipação do saque-aniversário, o dinheiro não será liberado. A quantia continua retida no banco para pagar o crédito. 

Quem vai se beneficiar com o desbloqueio do FGTS?

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou se aposentaram enquanto tinham como modalidade padrão do FGTS o saque-aniversário, poderão finalmente acessar o saque rescisão que ficou bloqueado. 

De acordo com as primeiras informações, a Medida Provisória vai:

  • Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
  • Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão. 

Eles receberão a partir de quinta-feira (6) o valor máximo de R$ 3 mil, e a quantia superior a essa deve ser liberada até junho. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com