Projeto de Lei 357/2024 aumenta salário mínimo para R$ 2.099,27 neste estado

O Projeto de Lei 357/2024, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, traz uma excelente notícia para os trabalhadores do Rio Grande do Sul: o salário mínimo regional será reajustado para R$ 2.099,27. O aumento de 5,25% reflete uma tentativa de aumentar o poder aquisitivo da população e proporcionar mais condições de vida para os trabalhadores das diversas categorias econômicas que dependem do piso regional.

Projeto de Lei 357/2024 aumenta salário mínimo para
R$ 2.099,27 neste estado. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O reajuste abrange várias áreas, como indústria, comércio, serviços e construção civil, impactando diretamente a remuneração de milhares de trabalhadores em todo o estado. Contudo, é importante destacar que o aumento não se aplica a profissionais que já possuem acordos coletivos ou individuais que garantem salários acima do piso regional. Para essas categorias, o aumento do salário mínimo regional não interfere nas condições de pagamento previamente acordadas.

Reajuste no salário mínimo

Com o novo salário mínimo, os trabalhadores gaúchos terão um aumento real em seus salários, o que significa que poderão ter mais poder de compra e melhorar sua qualidade de vida. Além disso, o reajuste contribui para:

  • Valorização do trabalho: reconhece a importância dos trabalhadores para a economia do estado;
  • Incentivo à economia local: com mais dinheiro no bolso, os trabalhadores tendem a consumir mais, aquecendo a economia;
  • Redução da informalidade: o aumento do salário mínimo pode incentivar a formalização do trabalho.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre valores de pagamentos de aposentadorias, BPC e outros benefícios do INSS.

Quem tem direito ao novo salário mínimo?

O piso salarial regional incide sobre o salário de diversas categorias de trabalhadores, desde a indústria até os serviços, abrangendo desde operários até técnicos de nível médio. É importante ressaltar que o reajuste não se aplica a trabalhadores que possuem convenções ou acordos coletivos que garantam salários superiores ao piso.

  • Faixa I – R$ 1.656,52;
  • Faixa II – R$ 1.694,66;
  • Faixa III – R$ 1.733,10;
  • Faixa IV – R$ 1.801,55;
  • Faixa V – R$ 2.099,27.

Quando o aumento começa a valer?

O reajuste não tem retroatividade e entrará em vigor a partir da data de publicação da lei, após a sanção do governador.