Idosos ganham mais de 10 possibilidades de se beneficiar pelo INSS; acompanhe os detalhes

Um dos principais interesses do trabalhador quando começa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é conseguir se beneficiar com algum dos salários oferecidos. Como o próprio nome já diz, este é um seguro como qualquer outro, por isso é preciso pagar por ele

Muitas pessoas acreditam que ao alcançar determinada idade terão acesso automaticamente a alguma aposentadoria, mas isso não existe. Se não houve contribuição para a Previdência Social, alimentando um saldo, não há o que ser recebido em âmbito previdenciário. 

Existem pelo menos 10 tipos de aposentadoria, mas para acessa-las é necessário ter atingido um número mínimo de pagamentos ao INSS. Será a partir disso que o salário vitalício finalmente será aprovado para o cidadão. 

Benefícios liberados pelo INSS

Não é apenas a aposentadoria que é liberada pelo INSS. Existem outros benefícios previdenciários que são pagos em situações mais icomuns, mas que visam dar algum tipo de sustento ao trabalhador. 

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte: deixada aos dependentes do trabalhador falecido;
  • Auxílio-doença: paga em caso de afastamento do trabalho para recuperação de saúde;
  • Auxílio-acidente: pagamento indenizatório, feito quando o trabalhador se acidenta ou tem uma doença ocupacional;
  • Auxílio-reclusão: liberado para os dependentes do trabalhador que for preso;
  • Salário-maternidade: pago para mulheres, e homens em casos esporádicos, que tiverem filho, sofrerem um aborto ou adotarem uma criança;
  • Salário-família: liberado para trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos;
  • Seguro-defeso: pago ao pescador no período em que a pesca fica proibida para reprodução dos peixes;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício social pago para idosos com mais de 65 anos, ou pessoas com deficiência, inscritos no CadÚnico com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. 
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Idosos ganham mais de 10 possibilidades de se beneficiar pelo INSS; acompanhe os detalhes
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

Principais tipos de aposentadoria do INSS

Conheça a seguir, as principais modalidades que dão direito a aposentadoria do INSS.

Aposentadoria especial

Também conhecida por aposentadoria por insalubridade, esta opção é paga ao trabalhador que fica exposto a algum agente nocivo à sua saúde. Existem regras diferentes para antes e depois da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria pelas regras de transição

As regras de transição foram criadas após a reforma da Previdência, e valem para quem já contribuía antes da sua aprovação. É uma forma de permitir que as pessoas não sejam tão impactadas com as mudanças. 

Existem pelo menos cinco regras de transição disponíveis:

  • Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
  • Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
  • Pedágio de 50%: é o pagamento de um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar;
  • Pedágio de 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.

Aposentadoria por Incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez. Neste caso, o salário é oferecido para o trabalhador que precisa ficar afastado do seu serviço por tempo indeterminado, já que a sua recuperação é a longo prazo. 

  • Necessário ter feito 12 contribuições ao INSS, exceto se a incapacidade foi adquirida por acidente de trabalho. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por idade

As pessoas com deficiência que conseguirem comprovar que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem se aposentar por essa modalidade. 

É preciso que o tempo de contribuição tenha sido contado desde o período em que a deficiência começou. 

  • 15 anos de contribuição na condição de PCD;
  • Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Carência de 180 parcelas.

Por tempo de contribuição

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carências
Leve Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos 180 meses
Moderada Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos 180 meses
Grave Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos 180 meses

Aposentadoria por idade rural

Essa opção é destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Aposentadoria por idade urbana

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 180 contribuições para os dois casos. 

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor tem regras diferenciadas, liberada para quem:

  • Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
  • Atinja carência de 180 contribuições;
  • Tenha exercido em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da Previdência também são exigidos 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. 

 

 

 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com