Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes

Pontos-chave
  • As regras para aposentadoria da pessoa com deficiência são diferentes;
  • Veja como dar entrada no benefício em 2024;
  • Alguns documentos são determinantes na aprovação do benefício.

As regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são diferentes quando o pedido é de aposentadoria para PcD (Pessoa com Deficiência). Isso porque, o tempo de contribuição exigido é alterado dependendo do grau de deficiência. E a idade é menor do que nas demais modalidades existentes.

Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes
Aposentadoria para PcD tem mudanças em 2024? Descubra regras importantes (Imagem: FDR)

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Alcançando os requisitos de um ou outro é possível fazer o pedido ao INSS na plataforma online, como recomendado pelo poder público. No caso do tempo de contribuição é necessário passar por perícia médica.

Isso porque, dependendo do entendimento do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade daquela pessoa é que fica determinado o tempo mínimo para conseguir se aposentar. Antes de dar entrada no benefício é importante estar atento a isso para não fazer o pedido nem cedo, e nem atrasado demais.

É comum que o INSS solicite o anexo de documentos que comprovem o tempo de deficiência do solicitante, além dos seus documentos básicos de identificação pessoal e trabalhista. Estar atento as solicitações do Instituto ajuda a acelerar o processo de análise e resposta da aposentadoria do PcD. 

Vale lembrar que este tipo de aposentadoria não tem relação com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Já que o BPC é um auxílio social concedido a quem vive em situação de pobreza, limitado a 1 salário mínimo e sem 13º pagamento. Enquanto a aposentadoria dá direito a todos os benefícios. 

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Para fazer o pedido da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição é preciso ter alcançado regras importantes estabelecidas pelo INSS. Este tipo de benefício também é diferente da aposentadoria por invalidez, porque não significa que o trabalhador se tornou inválido, apenas que tem alguma deficiência.

Ou seja, o cidadão continua trabalhando mesmo com incapacidade adquirida. Por exemplo, um cadeirante, quem tem um membro do corpo amputado, e outros. Para ter acesso a este tipo de benefício, porém, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Não há idade mínima.

A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e na perícia médica é que o seu grau será identificado e comprovado.

Aposentadoria para PcD por idade

Enquanto na outra categoria não há necessidade de idade mínima, ao solicitar a aposentadoria para PcD por idade é preciso respeitar os limites estabelecidos. Além disso também é exigido tempo de contribuição, uma carência ao trabalhador como tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.

As regras neste caso indicam a necessidade de cumprir com:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição (seja qual for o grau da sua deficiência).

Hoje, para se aposentar por idade as mulheres devem ter 62 anos e homens 65 anos. Ou seja, o trabalhador deficiência precisa de uma idade menor, sendo que o tempo de contribuição é o mesmo.

Como pedir a aposentadoria para PcD

O INSS recomenda que o pedido da aposentadoria para PcD aconteça de maneira online, evitando o congestionando nas agências. Apenas a perícia médica deve ser realizada de maneira presencial, na data e hora marcada. O primeiro passo é remoto, e segue o passo a passo:

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos necessários

É comum que o INSS solicite os seguintes documentos no pedido de aposentadoria para PcD. 

  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
    • documentos médicos;
    • laudos médicos;
    • receitas médicas;
    • exames médicos;
    • concessão de auxílio-doença.
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]