Regras de transição podem ANTECIPAR a aposentadoria do INSS; entenda como solicitar

Quando a reforma da Previdência foi aprovada em 2019, foram criadas regras de transição para quem já contribuía, mas ainda não tinha atingido as condições para se aposentar. Essas regras pretendem facilitar a solicitação de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a fim de tornar as condições até mesmo mais vantajosas.

Regras de transição podem ANTECIPAR a aposentadoria do INSS; entenda como solicitar
Regras de transição podem ANTECIPAR a aposentadoria do INSS; entenda como solicitar (Imagem: FDR)

Quem contribuía para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não tinha requisitos suficientes para dar entrada na aposentadoria do INSS, não será prejudicado. O texto previu pelo menos cinco regras de transição para esse público trazendo a junção entre idade e tempo de contribuição, a fim de ser mais benéfica.

É importante dizer que não existe um tipo certo de regra de transição que é o melhor, ou mais indicado. Tudo vai depender do perfil do trabalhador e de quais condições ele atende antes de dar entrada na aposentadoria do INSS.

Ao acessar o Meu INSS na opção “Simular aposentadoria” o sistema informa se o cidadão já preenche aos requisitos para conseguir algum tipo de salário.

Regras de transição da aposentadoria do INSS

São cinco tipos de regras de transição para conseguir a aposentadoria do INSS.

Regra de pontos

Nesse modelo é preciso somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, além de disso é preciso preencher aos requisitos:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023;
    • Desde 2020, os pontos têm aumentado + 1 por ano, até 100 pontos.

Perceba que os pontos vão subindo a cada ano, conforme indica a tabela completa:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Nessa regra a idade mínima do do trabalhador vai subindo 6 meses por ano, até atingir o limite máximo.

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 50%

Nesse caso, os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência precisarão trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por idade

Válido para quem tem pouco tempo de contribuição. Foi estabelecida uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, bem como de tempo de contribuição.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
    • Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Pedágio de 100%

Nesse caso, o trabalhador terá que atuar pelo dobro do tempo que faltava para que conseguisse dar entrada na aposentadoria do INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltariam 4 anos, agora ele precisará trabalhar por 8.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  1. 57 anos de idade;
  2. 30 anos de tempo de contribuição;
  3. O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]