Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS

Em algumas modalidades não é preciso alcançar mais de 65 anos para conseguir solicitar a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Passados os 60 anos a pessoa já tem acesso ao benefício vitalício por meio das suas contribuições registradas. 

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Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a aposentadoria especial no INSS. São atividades que colocam a vida do cidadão em risco de alguma forma, seja em nível leve, médio ou grave.

Se conseguir provar que realizou atividades insalubres, a aposentadoria é concedida mesmo para quem tem 60 anos de idade. Este é um dos pontos positivos de conseguir se aposentar por essa modalidade. 

Critérios para conseguir aposentadoria especial do INSS aos 60 anos

É preciso atender aos critérios que dão direito a aposentadoria especial do INSS. Há regras diferentes para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, em novembro de 2023, e para quem começou a contribuir depois. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões de risco baixo que dão direito a aposentadoria especial 

Quem exerceu por no mínimo 25 anos as profissões consideradas como de baixo risco, ao completar 60 anos de idade é possível pedir pela aposentadoria no INSS. 

São consideradas como profissões insalubres, desde haja emissão de documento que comprove essa insalubridade, as seguintes atividades:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com