INSS determina LIMITE inédito dentro de seus pagamentos afetando os segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu limitar o pagamento do auxílio-doença em caso de prorrogação. Agora, há um período em que o benefício pode ser concedido dependendo do tempo de espera para o agendamento da perícia médica. 

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INSS determina LIMITE inédito dentro de seus pagamentos afetando os segurados
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O INSS e o governo federal têm defendido que o auxílio-doença não é um pagamento permanente, e sim provisório. Formalmente é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária e a ideia é que não seja pago por um período muito longo. 

Pensando nisso, quem recebe o auxílio há mais de dois anos está sendo convocado para realização e nova perícia médica. E o INSS ainda decidiu limitar a forma como o pagamento vai acontecer nos casos de renovação do benefício. 

O que muda na prorrogação do auxílio-doença do INSS

Em busca de diminuir a fila de espera e o número de requerimentos a serem analisados, no dia 2 de agosto foi publicada uma portaria assinada pelo INSS que traz duas determinações:

  • 1. fica limitado o número de vezes em que é possível pedir prorrogação do auxílio-doença; 
  • 2. há prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

As medidas foram tomadas depois de observar que os gastos com benefício por incapacidade subiram 50% neste ano. 

Limites de prazo para prorrogação do auxílio-doença

Baseado nas duas determinações feitas pelo INSS, os prazos para prorrogação do auxílio-doença serão de:

  • quando o tempo de espera para realização da perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • quando o tempo de espera para perícia for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial. 

De acordo com o INSS, não haverão prejuízos para o segurado e nem risco de que ele fique um período sem receber o auxílio-doença. 

O instituto ressalta que o cidadão não será prejudicado pois no caso de agendamento de perícia o benefício é prorrogado, no mínimo, até a data da realização da perícia. (…) ao término do prazo de recebimento do benefício, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício”, explica o INSS. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com