O Instituto Nacional do Seguro Social inseriu novas doenças capazes de liberar o pagamento da aposentadoria por invalidez do INSS, ampliando as condições elegíveis. Esta modalidade passou a contemplar um maior número de segurados, que devem estar atentos às novas regras.
Essas alterações, que não ocorrem periodicamente, podem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Portanto, é crucial que os segurados interessados revisem as mudanças na aposentadoria por invalidez do INSS para entender seu impacto.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário passar por um processo detalhado. O primeiro critério é ser segurado da Previdência Social, o que é alcançado por meio de contribuições previdenciárias regulares.
Essas contribuições podem ser feitas de várias maneiras, incluindo desconto na folha de pagamento ou pagamento através da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para quem enfrenta condições incapacitantes, este é um benefício essencial, muitas vezes dispensando o cumprimento do período de carência exigido para a aposentadoria tradicional.
Esse tipo de aposentadoria destina-se a indivíduos com doenças graves ou incapacitantes, os quais devem demonstrar a impossibilidade de retornar ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para outra ocupação.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.