Revisão da Vida Toda chega ao fim após STF excluir contribuições previdenciárias; veja como afeta aposentados

A Revisão da Vida Toda, que permitia a inclusão de todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador ao longo da vida no cálculo da aposentadoria, chegou ao fim.

Revisão da Vida Toda chega ao fim após STF excluir contribuições
previdenciárias; veja como afeta aposentados. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na Revisão da Vida Toda pela exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, gerando uma série de impactos tanto para futuros aposentados quanto para aqueles que já recebem o benefício.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda do INSS, confira.

Como fica a Revisão da Vida Toda?

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

Entenda mais sobre a Revisão da Vida Toda no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

Quais idosos do INSS terão direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à revisão, qualquer pessoa que começou a receber um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.