NOVIDADE! Aposentados por invalidez são liberados de fazer reavaliação

Uma ótima notícia para os aposentados por invalidez permanente: a reavaliação médica periódica para comprovar a condição de invalidez foi dispensada

NOVIDADE! Aposentados por invalidez são liberados
de fazer reavaliação. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Isso acontecerá após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovar um projeto em que pessoas com condições irreversíveis ou que não podem ser curadas, como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, não precisarão mais passar por reavaliações periódicas para continuar recebendo seus benefícios.

Agora, o texto segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre aposentadoria por invalidez, confira.

Mudança na lei

A proposta muda duas leis importantes: a Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e a Lei 8.742, de 1993, que organiza a Assistência Social no Brasil. Com essas mudanças, aposentados do INSS que estão afastados por incapacidade permanente não terão que passar por reavaliações periódicas.

Além disso, o projeto prevê que, na perícia médica de pessoas com aids que buscam benefícios, deve participar pelo menos um especialista em infectologia, garantindo uma avaliação mais precisa e justa.

O que muda na prática?

  • Fim das reavaliações periódicas: você não precisará mais se submeter a novas perícias médicas para manter seu benefício;
  • Mais segurança e estabilidade: a renda mensal estará protegida, sem a incerteza de suspensões por revisões;
  • Menos burocracia: menos tempo e energia gastos com trâmites administrativos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um tipo de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer suas atividades de trabalho por motivos de saúde.

O valor do benefício geralmente corresponde a 60% da média salarial dos últimos 84 meses de contribuição, podendo chegar a 100% com acréscimos por tempo de contribuição que excedam o mínimo exigido. Em alguns casos, o valor pode ser aumentado, como um acréscimo de 2% por ano de contribuição para quem contribuiu por mais tempo do que o mínimo exigido, através do auxílio-doença acidentário para quem ficou inválido devido a um acidente de trabalho, ou através de uma pensão especial para quem ficou inválido em decorrência de uma doença ocupacional.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.