Restituição do IR tem segredo REVELADO para receber no primeiro lote; confira detalhes HOJE (5)

A restituição do Imposto de Renda é feita pela Receita Federal para pessoas que tiveram valores retidos ou que pagaram impostos a mais no ano anterior. Em outras palavras, é um reembolso concedido aos contribuintes quando o valor do imposto pago excede o valor conforme os cálculos da Receita Federal.

Restituição do IR tem segredo REVELADO para receber no primeiro
lote; confira detalhes HOJE (5). (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A restituição será paga em cinco lotes de maio a setembro, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. Portanto, aqueles que desejam receber sua restituição no primeiro lote devem enviar sua declaração até hoje, dia 5 de maio.

Em 2023, o primeiro lote da restituição foi pago para pessoas que entregaram suas declarações até o dia 10 de maio, além dos contribuintes que têm prioridade para receber. Quem não estava neste grupo prioritário, recebeu a partir do terceiro lote.

Para 2024, espera-se que os dois primeiros lotes sejam compostos apenas por grupos prioritários.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o imposto de renda, confira.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

  • Contribuintes  idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.