Atenção! Idosos escapam da mira do INSS após nova decisão do governo

Depois da publicação do Ministério da Previdência Social na última semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou a decisão de que não vai bloquear pagamentos previdenciários. Os idosos que estavam na mira do governo, e que poderiam ser prejudicados com a susensão dos seus rendimentos, agora respiram aliviados com a notícia.

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Atenção! Idosos escapam da mira do INSS após nova decisão do governo (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

De acordo com a decisão do INSS, aqueles que não fizerem a prova de vida não serão prejudicados com o bloqueio do seu salário. A decisão vale pelo menos até 31 de dezembro deste ano, enquanto a portaria estiver vigente. Desde 2022, a comprovação de vida já não é uma responsabilidade do segurado.

Quais idosos precisam passar pela prova de vida do INSS?

Todos os idosos que recebem benefício vitalício são obrigados a passar pela prova de vida do INSS. Outra mudança anunciada é que a comprovação de vida acontecerá em até 10 meses após a chamada fé de vida. O procedimento será obrigatório para quem recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte.

No caso dos auxílios temporários, eles podem ser renovados, mas não podem ser pagos de forma constante. Quem deu entrada no auxílio-doença, por exemplo, mas não conseguiu se recuperar, pode se aposentar por invalidez. Neste caso, passará a fazer a prova de vida para comprovar que continua vivo.

Formas de passar pela prova de vida

Desde 2022, a prova de vida do INSS é realizada por meio do cruzamento de dados de cadastros federais para saber se o segurado ainda está vivo. Isso significa que já não há necessidade de comparecer até uma agência da Previdência Social, ou no banco que recebe seu salário.

Descubra como fazer a prova de vida voluntariamente, e a lista completa de ações que passam a valer como comprovação de vida, clicando nesta matéria escrita por mim. O que incluí:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Alistamento militar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com