Atualização OBRIGATÓRIA do CadÚnico pode ser feita em casa

Em meio à era digital, a praticidade de resolver questões burocráticas sem sair de casa torna-se cada vez mais crucial. Uma dessas conveniências é a possibilidade de atualizar online o Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, eliminando filas e deslocamentos.

Atualização OBRIGATÓRIA do CadÚnico pode ser feita em casa. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR.

O CadÚnico funciona como porta de entrada para diversos programas sociais, incluindo o Bolsa Família, a Tarifa Social, Vale-Gás entre outros. Manter seus dados atualizados é essencial para garantir o acesso a esses benefícios.

A boa notícia é que o processo de atualização cadastral tornou-se mais acessível, podendo ser realizado de forma simples e rápida por meio do aplicativo do CadÚnico ou pela versão web, disponível no endereço cadunico.cidadania.gov.br. Caso identifique a necessidade de atualização, há duas opções disponíveis:

  1. Realizar a confirmação dos dados pelo aplicativo ou site, se não houver alterações, ou;

  2. Dirigir-se a um posto de atendimento presencial em sua prefeitura.

Eu selecionei uma lista com todos os benefícios que podem ser solicitados por cidadãos inscritos no CadÚnico. Para conferir cada um deles, basta clicar neste link. Abaixo, você fica por dentro de todas as etapas necessárias para a atualização obrigatória sem sair de casa.

Atualização do CadÚnico por confirmação

Para quem não teve alterações nos dados familiares, como endereço, composição familiar, escolaridade e renda, a opção de atualização por confirmação oferece uma solução direta. Caso o Responsável Familiar confirme que todas as informações permanecem inalteradas, a atualização pode ser facilmente realizada pelo aplicativo ou site, proporcionando praticidade e economia de tempo.

No entanto, se houver necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de algum dado, é indispensável comparecer a um posto de atendimento (CRAS) para efetuar a atualização. Além disso, se o cadastro apresentar pendências, como a falta de um Responsável Familiar ou estar em processo de averiguação cadastral, a atualização pelo aplicativo não será viável.

É primordial destacar a seriedade do processo de declaração de informações ao Cadastro Único. A omissão ou fornecimento de dados incorretos, se identificados como má fé, podem resultar na exclusão da família do cadastro, além da responsabilização civil e criminal do Responsável Familiar.

A funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação demanda que o usuário revise os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar”, confirmando a manutenção das informações.

Ao concluir a revisão e confirmação dos dados, o usuário selecionará a opção que atesta a veracidade das informações, finalizando o processo de atualização cadastral. Manter o Cadastro Único atualizado é crucial para garantir o acesso aos programas sociais do governo.

Com a opção de atualização online, o processo tornou-se mais acessível e conveniente, permitindo que as famílias mantenham suas informações em dia com facilidade e eficiência.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  1. Certidão de Nascimento;

  2. Certidão de Casamento;

  3. CPF;

  4. Carteira de Identidade (RG);

  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

  6. Carteira de Trabalho;

  7. Título de Eleitor;

  8. Comprovante de residência atual.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico.

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;

  2. Consulta simples;

  3. Consulta completa;

  4. Pré-cadastro;

  5. Comprovante de cadastro;

  6. Atualização cadastral por confirmação;

  7. Meus benefícios;

  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.