Tarifa Social garante ISENÇÃO na conta de luz para novo público

Uma importante novidade foi anunciada pelo Governo Federal, beneficiando idosos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Agora, esses brasileiros poderão usufruir da isenção na conta de luz concedida pelo programa Tarifa Social

Tarifa Social garante ISENÇÃO na conta de luz para novo público. Imgem: (FDR)

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é a chave para obter esse benefício, que faz parte de uma variedade de mais de dez iniciativas sociais disponíveis para beneficiários do CadÚnico.

Oferecendo descontos expressivos de até 65%, o programa Tarifa Social tem como objetivo proporcionar alívio nos custos com energia elétrica, permitindo que consumidores brasileiros tenham a oportunidade de zerar suas contas de luz.

Destinado às famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, a obtenção da conta de luz zerada é em grande parte automática. Entretanto, é crucial manter os dados atualizados para garantir o acesso contínuo ao benefício. 

Fique atento ao prazo para atualização cadastral e aproveite a economia proporcionada pela Tarifa Social. Confira a seguir, todos os detalhes que permitem a participação no programa.

Quem pode participar do programa Tarifa Social?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;

  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar a isenção pela Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;

  • CPF;

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Nascimento;

  • Certidão de Casamento (se tiver);

  • Carteira de Trabalho;

  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.