Vale-Gás está CONFIRMADO em 2024: veja novas regras, como participar e mais

Pontos-chave
  • O benefício concedido às famílias de baixa renda equivale a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg;
  • A partir de 2024, o percentual do auxílio será reduzido de 100% para 50%;
  • Não há a possibilidade de inscrição geral para receber o auxílio.

Criado pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha, o Vale-Gás será mantido em 2024. O benefício social está garantido até 2026, de acordo com o Decreto 10.881/2021

Vale-Gás está CONFIRMADO em 2024: veja novas regras, como participar e mais
Vale-Gás está CONFIRMADO em 2024: veja novas regras, como participar e mais. (Imagem: FDR)

Apesar da continuidade do Vale-Gás em 2024, é preciso se atentar, pois o programa deve passar por algumas mudanças. Atualmente, o benefício concedido às famílias de baixa renda equivale a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg

Contudo, a partir de 2024, o percentual do auxílio será reduzido de 100% para 50%. A mudança é justificada pelo término do adicional no Vale-Gás, válido exclusivamente para o ano de 2023. A única maneira de o valor integral continuar a ser pago, é se uma nova Medida Provisória (MP) foi homologada.

Vale destacar que, uma particularidade do Vale-Gás é que não há a possibilidade de inscrição geral para receber o auxílio. Isso porque, o governo estabeleceu como um dos critérios, conceder o benefício a somente uma parcela dos titulares do Bolsa Família. 

Desta forma, um contingente de, aproximadamente, seis milhões de famílias de baixa renda inscritas no Bolsa Família também recebem o Vale-Gás. Abaixo é possível conferir as regras de elegibilidade ao programa, bem como, o próximo calendário de pagamentos. Acompanhe!

Quais são as regras de elegibilidade do Vale-Gás?

O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Como se inscrever no Vale-Gás?

A família que deseja se inscrever no vale-gás  deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00, ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00. 

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Requisitos para se inscrever no CadÚnico

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Lista de documentos necessários

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Calendário do Vale-gás em dezembro de 2023

O calendário do Vale-Gás tem periodicidade bimestral. Os últimos depósitos foram efetuados em outubro, agora, os próximos pagamentos acontecem somente em dezembro de 2023. 

  • NIS final 1: 11 de dezembro;
  • NIS final 2: 12 de dezembro;
  • NIS final 3: 13 de dezembro;
  • NIS final 4: 14 de dezembro;
  • NIS final 5: 15 de dezembro;
  • NIS final 6: 18 de dezembro;
  • NIS final 7: 19 de dezembro;
  • NIS final 8: 20 de dezembro;
  • NIS final 9: 21 de dezembro
  • NIS final 0: 22 de dezembro.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.