Saque-aniversário pelo FGTS vai acabar? Veja até quando fazer a portabilidade e manter o benefício

Apesar de recente, o saque-aniversário se tornou uma das modalidades mais procuradas pelos beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Criada em 2020, a modalidade corre o risco de deixar de existir em breve.

Novo grupo recebe saque-aniversário do FGTS a partir de hoje (02)
Saque-aniversário pelo FGTS vai acabar? Veja até quando fazer a portabilidade e manter o benefício. (Imagem: FDR)

Empossado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que estuda a possibilidade de extinguir a opção do saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador retire até 50% do saldo da conta do FGTS anualmente.

O saque recebe este nome porque é liberado no mês de aniversário do trabalhador e tem prazo para ser efetuado. Aqueles que aderem à modalidade tem até três meses para resgatar o abono anual.

Marinho acredita que a grande adesão por essa modalidade prejudica esse grupo de trabalhadores. Quando a troca do saque-rescisão para o saque-aniversário é solicitada, o beneficiário perde automaticamente o direito de fazer a retirada da quantia integral da conta do FGTS.

Segundo o ministro, o Fundo de Garantia foi criado justamente com o intuito de conceder uma segurança financeira ao trabalhador formal que vive com baixa renda quando ele se encontra em um momento de instabilidade, como o desemprego. O pensamento de Luiz Marinho é que a extinção da modalidade pode ajudar a preservar a poupança do titular.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS hoje?

Liberado uma vez ao ano, o saque-aniversário não permite a retirada do valor integral que está na conta do Fundo de Garantia, como acontece na modalidade da rescisão. A autorização da retirada acontece sempre no mês do aniversário do beneficiário e o trabalhador tem o prazo de três meses para fazer o saque. 

O valor máximo do saque é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Em caso de demissão, o funcionário que optou pelo saque-aniversário só recebe a liberação da quantia correspondente à multa rescisória, mas não pode sacar o valor integral da conta.

Já que a extinção da modalidade ainda é apenas uma possibilidade que está sendo estudada, o saque-aniversário de 2023 está mantido. A cota dos beneficiários que nasceram em janeiro já está liberada desde o dia 2 deste mês. Já a solicitação para aderir a modalidade, segue disponível até o dia 31 de janeiro.

O grupo dos que nasceram em dezembro e que já havia optado pelo saque-aniversário desde 2022 continuam autorizados a retirar o benefício neste início de 2023. O prazo para o saque dos nascidos no último mês do ano é o dia 28 de fevereiro. Confira a seguir o calendário completo com as datas de liberação da modalidade para este ano.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

  • Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
  • Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
  • Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
  • Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
  • Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
  • Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
  • Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
  • Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
  • Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
  • Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
  • Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
  • Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.